TJRN - 0800757-81.2021.8.20.5113
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 11:25
Juntada de termo
-
12/12/2024 09:14
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
06/12/2024 08:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
06/12/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
22/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/11/2024 04:47
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:47
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:47
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA ROSADO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800757-81.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANDERSON ARAUJO GALLIZA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON ARAUJO GALLIZA - RN0006762A, HERMESON DE SOUZA PINHEIRO - RN6761 Parte Ré: REU: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO Advogado: Advogados do(a) REU: FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS - RN11253, LUCAS MOREIRA ROSADO - RN0011344A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0800757-81.2021.8.20.5113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: AUTOR: ANDERSON ARAUJO GALLIZA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON ARAUJO GALLIZA, HERMESON DE SOUZA PINHEIRO Executado: REU: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ANDERSON ARAUJO GALLIZA em desfavor de ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO, ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 125729793, em favor da parte exequente no valor de R$ 1.100,00, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 127278521.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
14/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA ROSADO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800757-81.2021.8.20.5113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ANDERSON ARAUJO GALLIZA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON ARAUJO GALLIZA, HERMESON DE SOUZA PINHEIRO Executado: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO Advogado(s) do reclamado: FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS, LUCAS MOREIRA ROSADO DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:19
Juntada de decisão
-
25/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 04:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:00
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:00
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:00
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:00
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:01
Juntada de Petição de procuração
-
12/04/2023 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 15:16
Juntada de custas
-
15/03/2023 18:58
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
15/03/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 03:59
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2022 13:24
Juntada de termo
-
27/01/2022 03:54
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:22
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:17
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 24/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 17/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/11/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:06
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
18/10/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/10/2021 18:58
Juntada de termo
-
15/10/2021 18:30
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:04
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/08/2021 02:18
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 04:08
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:02
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 18/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:50
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO GALLIZA em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 08:54
Juntada de termo
-
31/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 00:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:55
Outras Decisões
-
14/07/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
08/07/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO em 02/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 08:08
Juntada de termo
-
31/05/2021 17:47
Juntada de decisão / despacho
-
31/05/2021 15:45
Desentranhado o documento
-
31/05/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 13:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/05/2021 12:08
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
31/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0216353-58.2007.8.20.0001
Silvia Paiva Germano
Deyvid Leonidas Germano Cardoso
Advogado: Regina Celia Pinto da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2007 00:00
Processo nº 0828776-31.2015.8.20.5106
Maykon Taylor Luciano de Araujo
Robson Duarte da Cunha
Advogado: 3 Defensoria Civel de Mossoro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0884892-37.2022.8.20.5001
Rejane Mauricio da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2022 19:46
Processo nº 0866549-56.2023.8.20.5001
Condominio Mansao Georgina Lucena
Santorini Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Leonardo Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2024 12:57
Processo nº 0800757-81.2021.8.20.5113
Associacao Alphaville Mossoro
Anderson Araujo Galliza
Advogado: Lucas Moreira Rosado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 09:55