TJRN - 0802588-54.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 19:20
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 23:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 17:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 17:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 17:03
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 16:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0802588-54.2022.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN NEVES DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Cuida-se de Ação no qual a demandante veio à óbito durante o curso do processo, conforme certidão de óbito no ID nº 109236452. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que parte autora faleceu no curso do processo, conforme informação carreada aos autos.
Considerando a natureza personalíssima da demanda, não cabe habilitação de sucessores no caso em apreço.
Assim, impõe-se a extinção do feito por ausência de pressuposto processual de existência, a saber, a parte.
Segundo o Código de Processo Civil em seu art. 485, IV, "o Juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ".
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Intimem-se.
Ultimadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos.
RN, data do PJE (Assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz de Direito -
20/11/2023 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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19/10/2023 23:04
Juntada de Petição de certidão de óbito
-
17/10/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 00:10
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 21/06/2022 16:03.
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22/06/2022 17:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/06/2022 01:00.
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22/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
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12/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
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12/06/2022 18:13
Conclusos para despacho
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12/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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12/06/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição incidental
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11/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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11/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
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11/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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