TJRN - 0800691-55.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 07:38
Juntada de Alvará recebido
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800691-55.2023.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados.
A parte executada efetuou o pagamento da obrigação de forma voluntária, conforme se observa do documento de ID 144789414.
Por sua vez, o exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para resgate dos valores. É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
No mesmo diploma legal, o artigo 925 afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Consta nos autos que o valor devido foi quitado, de maneira que resta satisfeita a obrigação e, por conseguinte, o dever de extinção desta execução.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial de Transferência em favor da parte autora, assim como de seu causídico, devendo ser transferido para as contas bancárias informadas.
Intime-se a parte autora para ter ciência do Alvará no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem novas custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado e expedido alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRUZETA/RN, 1 de abril de 2025.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:08
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0800691-55.2023.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a Petição de id 144789412, INTIMO a parte a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Cruzeta/RN, 10 de março de 2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800691-55.2023.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA Parte ré: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito.
Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo.
Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
07/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:12
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 06:44
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
05/12/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/11/2024 08:48
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
22/11/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
22/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
22/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
29/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 14:56
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
02/07/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:52
Decorrido prazo de Requerido em 05/02/2024.
-
06/02/2024 16:05
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:23
Audiência conciliação realizada para 14/12/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
14/12/2023 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 09:10, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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13/12/2023 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:46
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:42
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:43
Audiência conciliação designada para 14/12/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
16/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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