TJRN - 0818023-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0818023-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DE LIMA Parte Ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré se apresentou petição Num. 124272168, não tendo sido oportunizado a parte autora se manifestar acerca das alegações ali constantes.
Assim, converto o julgamento em diligência, intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da referida petição e sobre os documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
Sendo assim, determino que os autos permaneçam aguardando a realização da perícia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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24/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818023-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DE LIMA Parte Ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
17/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 12:57
Audiência conciliação realizada para 05/09/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/09/2023 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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28/04/2023 05:09
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 10:58
Recebidos os autos.
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20/04/2023 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/04/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:28
Audiência conciliação designada para 05/09/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/04/2023 07:37
Recebidos os autos.
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19/04/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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19/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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