TJRN - 0866015-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 23:18
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 21:30
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0866015-15.2023.8.20.5001 Partes: ROBERTO MACHADO BEZERRA CAVALCANTI x BANCO DO BRASIL Vistos, etc.
Tendo em vista a determinação de suspensão dos processos que versem sobre o Programa PASEP, determinada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo 1.300, suspendo o presente feito até ulterior decisão ou julgamento do incidente, nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 09:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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21/01/2025 15:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 09:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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19/01/2025 20:11
Conclusos para despacho
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19/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 3673-8430, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da contestação e/ou apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo alegação de ilegitimidade passiva, resta também intimada a parte autora para, querendo, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, conforme autorização do art. 338, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 15 de maio de 2024.
PATRICIA ALBERNAZ AQUINO Analista Judiciario (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 13:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 24/04/2024 14:20 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/04/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 14:20, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/04/2024 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 24/04/2024 14:20 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/02/2024 11:28
Recebidos os autos.
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29/02/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/11/2023 10:47
Juntada de Petição de procuração
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20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:55
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO MACHADO BEZERRA CAVALCANTI.
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17/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E C I S Ã O AUTOS Nº 0866015-15.2023.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ORDINÁRIA.
PROMOVENTE: ROBERTO MACHADO BEZERRA CAVALCANTI.
PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A.
Vistos.
AÇÃO ORDINÁRIA promovida por ROBERTO MACHADO BEZERRA CAVALCANTI, regularmente qualificados, em que pretende a restitutição de valores da conta PASEP. É o relatório.
D E C I D O : Este Juízo é incompetente para processar e julgar o feito.
Trata-se de matéria a ser processada e julgada por uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN, conforme estabelece o art. 57 e Anexo V, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que Regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte: "Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar. [...] ANEXO V […] Por distribuição, processar e julgar ações cíveis, inclusive as decorrentes da relação de consumo, respeitada a competência de outras Varas.
Patente, portanto, a incompetência da Sexta Vara da Fazenda Pública para o tramitação e apreciação deste feito.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, em face da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
Anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:24
Declarada incompetência
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15/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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15/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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