TJRN - 0900447-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:19
Decorrido prazo de AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0900447-94.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITA RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial por VITA RESIDENCIAL CLUB contra AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA, todos regularmente individuados.
No curso do feito, fora comprovado que o(a) executado(a) adimpliu com sua obrigação, contando, ainda, com a manifestação favorável da parte exequente, conforme manifestação na peça processual de ID 141957406. É o que importa relatar.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC, o artigo 924, inciso II, estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem ainda o artigo 925, todos do mesmo diploma legal, estatui que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, constatamos que o executado satisfez a obrigação(ID 141957411).
Diante do exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, com base no 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes eletronicamente e dê-se baixa no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 06:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0900447-94.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITA RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA DESPACHO Atenta à peça processual ID 128793024, DETERMINO a retificação do Termo de Penhora ID 113074843 para que agora passe a constar o valor atualizado na planilha ID 127759918.
Após, devidamente comprovada a averbação cartorária, remetam-se os autos para a Central de Arrematação, conforme pleiteado no ID 126882733.
P.I.C.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0900447-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITA RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça , INTIMO o(a) exequente, por seus advogados, para: no prazo de 10(dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública(CPC, art 876 e 879).
NATAL, 7 de agosto de 2024.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:59
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0900447-94.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITA RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Natal, 1 de julho de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 07:13
Decorrido prazo de AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:43
Juntada de diligência
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09/01/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:31
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0900447-94.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: VITA RESIDENCIAL CLUBE Réu: AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA D E S P A C H O Tendo em vista os termos das peças processuais de ID 97823447 e 101248826, dê-se fiel cumprimento a decisão lançada no ID 90271649 - Pág. 4, com a realização da penhora sobre o bem imóvel.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:42
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 04:04
Decorrido prazo de AGUINALDO BEVENUTO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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27/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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30/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 00:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 00:44
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 01/12/2022 23:59.
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26/10/2022 15:34
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:08
Outras Decisões
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14/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
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13/10/2022 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:17
Declarada incompetência
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07/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:25
Juntada de custas
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07/10/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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