TJRN - 0819497-98.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0819497-98.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante do Ministério Público de Id. 162778761.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para que junte na íntegra os termos do acordo mencionado na petição de Id. 148279832, além de apresentar o plano de partilha devidamente assinado por todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges, no caso do sucessor civilmente incapaz, ser assinado por sua representante legal em nome daquele, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:52
Juntada de petição
-
15/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0819497-98.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 150720343.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 18:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847510-44.2021.8.20.5001
-
29/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 21/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:55
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0819497-98.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ROSEANE PAULA VERAS DA COSTA, RANYELLE OLIVEIRA COSTA, JOAO VICTOR OLIVEIRA COSTA, RONALDO BARBOSA DA COSTA JUNIOR, M.
G.
D.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOILMA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A) INVENTARIADO: RONALDO BARBOSA DA COSTA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) advogado(a) da parte inventariante de Id. 100500211.
Dessa forma, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 98340689.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a parte inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se vistas a Fazenda Pública Estadual para proceder com a complementação da avaliação dos bens.
Na sequencia, dê-se nova vista ao RMP.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:18
Juntada de termo
-
16/11/2022 14:11
Juntada de termo
-
29/10/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 06:37
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:36
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 22:41
Outras Decisões
-
01/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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