TJRN - 0835733-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
06/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
28/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
28/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
25/11/2024 23:07
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
25/11/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
30/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:10
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:00
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:59
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 04:31
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0835733-28.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JULIA DIAS COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por JÚLIA DIAS COSTA em face de APEC SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:26
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:21
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:53
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:53
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835733-28.2022.8.20.5001 Parte Autora: JULIA DIAS COSTA Parte Ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás: 1.
R$ 30.847,77 (trinta mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 4.627,16 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), em favor da advogada Elisia Helena de Melo Martini, relativo aos honorários sucumbenciais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 05:55
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835733-28.2022.8.20.5001 Parte Autora: JULIA DIAS COSTA Parte Ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JULIA DIAS COSTA em face de APEC SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 35.474,93 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:24
Juntada de despacho
-
04/04/2023 05:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2023 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
18/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/03/2023 16:16
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
15/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
10/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:16
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:39
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2023 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/02/2023 12:06
Juntada de custas
-
17/02/2023 08:37
Juntada de custas
-
04/02/2023 02:58
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:47
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2022 18:19
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 17:29
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:52
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 01:40
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:18
Decorrido prazo de JULIA DIAS COSTA em 11/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:45
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:45
Decorrido prazo de INGRID DIAS DA FONSECA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:20
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:40
Decorrido prazo de JULIA DIAS COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:40
Decorrido prazo de JULIA DIAS COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:33
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:15
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 16:55
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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