TJRN - 0850323-10.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0850323-10.2022.8.20.5001 APELANTE: MARIA VANDA RIBEIRO APELADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAÚDE PUBLICA REPRESENTANTE: RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Considerando que ainda se encontra pendente de julgamento o IRDR 0863594-57.2020.8.20.5001 (Tema 10 do TJRN), determino o sobrestamento do feito até julgamento final do referido IRDR. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Lourdes de Azevedo na Câmara Cível Apelação Cível nº 0850323-10.2022.8.20.5001 Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelantes: MARIA vanda ribeiro Advogados: gleyze soares macedO de oliveira (OAB/RN 19.786) e beatriz gomes morais (oab/rn 18.204) Apelados: Estado do Rio Grande do Norte e instituto de previdência do estado do rio grande do norte - ipern Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta MARIA vanda ribeiro em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Estadual.
No julgamento do IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000 (publicado em 02/06/2023), a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte acerca da questão de direito debatida nestes autos, que versa, em suma, sobre a execução judicial da aplicação escalonada do piso conforme a evolução em níveis da carreira do magistério estadual.
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja pronunciamento definitivo desta Corte no mencionado incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 15 de junho de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
13/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 05:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100876-98.2016.8.20.0153
Jose da Silva Viana
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2016 16:10
Processo nº 0812022-43.2017.8.20.5106
L L da C Fernandes Eireli - ME
Advogado: Margnos Keli Noe Lira Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0022214-24.1998.8.20.0001
Municipio de Natal
Maria Ferro Peron
Advogado: Evanor Brito Faheina
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/1998 00:00
Processo nº 0810427-96.2023.8.20.5106
Marta Lucia da Costa Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 07:33
Processo nº 0801092-68.2023.8.20.5101
Maggi Administradora de Consorcios LTDA
Distribuidora 2M LTDA - EPP
Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2023 11:49