TJRN - 0820741-09.2015.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:58
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0820741-09.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: LUIZ ANTONIO BELLINI GONCALVES JUNIOR Demandado: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA e outros (3) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por LUIZ ANTÔNIO BELLINI GONÇALVES JÚNIOR, em face de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CAMERON CONSTRUTORA LTDA, ambos qualificados.
Foi determinada a intimação do executado para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 110546879).
Diligência realizada resultou negativa (ID 130355247).
Sob o ID 151124134, a parte exequente manifestou interesse na realização de consultas via INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD e Infoseg para localização de endereços das executadas.
Chamo o feito à ordem, considerando que, conforme a Sentença (ID 47337991) e o certificado de fls. 200 (ID 29084204), foi decretada a revelia de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CAMERON CONSTRUTORA LTDA, devidamente citadas, mas que não apresentaram contestação.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, caso a modificação do endereço não tenha sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Em caso de revelia, essa regra aplica-se igualmente, de modo que a parte revel que não atualizou seu endereço é considerada intimada no endereço fornecido, com os prazos processuais fluindo normalmente.
Diante do exposto, embora a diligência tenha sido negativa, considero válida a intimação realizada.
INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito por inércia do credor.
Na oportunidade, apresente, no mesmo prazo, planilha atualizada dos débitos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:33
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 04:42
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:38
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
01/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 18:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0820741-09.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: LUIZ ANTONIO BELLINI GONCALVES JUNIOR Demandado: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA e outros (3) DESPACHO Com base na petição de ID 132031086, por meio da qual a parte exequente requereu a realização de consulta de endereços da parte executada com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, intime-se a exequente para que informe, de forma específica, em quais sistemas pretende que a diligência seja realizada, a fim de viabilizar o cumprimento da medida.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
02/12/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
29/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
29/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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25/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
25/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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24/11/2024 16:19
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
24/11/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
25/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:06
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:06
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:06
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:06
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0820741-09.2015.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ ANTONIO BELLINI GONCALVES JUNIOR REU: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, CAMERON CONSTRUTORA LTDA, NIRE JUCEC-CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 130355247, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 6 de setembro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
06/09/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:48
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:48
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0820741-09.2015.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 114102481, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 4 de abril de 2024.
ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820741-09.2015.8.20.5001 AUTOR: LUIZ ANTONIO BELLINI GONCALVES JUNIOR REU: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, CAMERON CONSTRUTORA LTDA, NIRE JUCEC-CE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por LUIZ ANTÔNIO BELLINI GONÇALVES JÚNIOR em desfavor de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CAMERON CONSTRUTORA LTDA.
Intime-se o executado, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, II do CPC (considerando que não há advogado habilitado nos autos pelos demandados), para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso o devedor efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de o executado proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:57
Processo Reativado
-
13/11/2023 19:44
Outras Decisões
-
13/11/2023 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2023 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2020 14:37
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 21:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2019 20:53
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 11:05
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 15:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 16:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/05/2018 13:51
Decorrido prazo de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 16:51
Audiência conciliação realizada para 10/05/2018 10:00.
-
22/04/2018 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 13:52
Decorrido prazo de SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA em 13/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2018 11:01
Audiência conciliação designada para 10/05/2018 10:00.
-
19/03/2018 09:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/03/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 17:27
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
28/06/2017 17:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 16:06
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/03/2017 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2017 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 08:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2016 15:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2016 00:10
Decorrido prazo de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 11/02/2016 23:59:59.
-
08/12/2015 14:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2015 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2015 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2015 15:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2015 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2015 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2015 18:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/06/2015 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2015 09:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2015 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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