TJRN - 0857981-22.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:39
Processo Reativado
-
15/09/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
14/09/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 21:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
06/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0857981-22.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Por se tratar de mero resíduo relativo à correção monetária incidente sobre os depósitos judiciais, expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência do valor remanescente existente em conta judicial (ID 134580644).
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 131136317.
Em seguida, arquive-se.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
07/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
06/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
02/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
28/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
27/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
27/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
24/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
24/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
10/11/2024 03:59
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0857981-22.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para manifestar sobre a certidão id 134580643, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, aos 6 de novembro de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:43
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:15
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:19
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857981-22.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósitos de R$ 3.050,00 (ID 121179045), R$ 36.139,40 (ID. 123878984) e R$ 5.946,47 (ID 128229650). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor da exequente WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO, para transferência do valor de R$ 45.135,87, relativo aos honorários sucumbenciais.
Intimem-se a parte exequente, a fim de que informe os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Custas já pagas (ID 76316605).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857981-22.2021.8.20.5001 Ação: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) APELANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA APELADO: MULTI-GIRO EMPREENDIMENTOS SOCIETARIOS LTDA - EPP DESPACHO Conforme já determinado em ID 124057579, proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Retifique-se o cadastro processual, fazendo constar como exequente WILDMA MICHELINE DA CÂMARA RIBEIRO e executada LOCALIZA RENT A CAR SA.
Considerando a discordância da parte exequente com o pagamento voluntário da condenação relativa aos honorários sucumbenciais, intime-se a parte executada, por seu advogado, para comprovar o pagamento do valor remanescente de R$ 5.946,47 (ID 126566109), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:49
Classe retificada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:30
Processo Reativado
-
20/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição de extinção
-
11/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:02
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:02
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:28
Juntada de petição
-
09/02/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:57
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:34
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 06:13
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:13
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 05:06
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:17
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 23:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 01:31
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:26
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:14
Juntada de custas
-
27/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 06:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 06:02
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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