TJRN - 0803818-20.2020.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/09/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2025 00:20
Decorrido prazo de DIONISIO CONSTANTINO DE LEMOS NETO em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:08
Outras Decisões
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26/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:45
Juntada de Alvará recebido
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25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO BERNARDO DE FRANCA em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803818-20.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO, MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Cuidam os autos de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou impugnação alegando excesso de execução, indicando como valor incontroverso a quantia de R$ 178.606,62 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
A exequente, por sua vez, manifestou-se requerendo o levantamento do valor incontroverso, e a continuidade da execução em relação ao saldo remanescente.
Verifica-se dos autos que ambas as partes reconhecem a existência do valor incontroverso mencionado, sendo o montante incontroverso de titularidade da parte exequente.
Assim, presentes a concordância e a inexistência de controvérsia quanto à quantia referida, defiro o pedido de liberação do valor incontroverso de R$ 178.606,62, determinando a expedição de alvará ou a realização de transferência bancária para as contas indicadas pela parte exequente, observando-se os dados bancários constantes da petição de manifestação de ID 141166475.
No tocante ao valor remanescente, em razão da controvérsia instaurada acerca dos cálculos apresentados, determino que, após a liberação do valor incontroverso, os autos retornem conclusos para a designação de perícia contábil, a fim de apurar o valor efetivamente devido.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Cumpra-se com urgência.
Caicó/RN, 28 de abril de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:53
Juntada de Certidão vistos em correição
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24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803818-20.2020.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO e outros Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 25 de março de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ADRIANO BERNARDO DE FRANCA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO BERNARDO DE FRANCA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA MAIA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 05:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803818-20.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO, MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Tendo em vista a informação constante no ID 140173139, na qual consta que os descontos foram devidamente suspensos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o cumprimento de sentença acerca da Obrigação de Pagar estabelecida no Acórdão de ID 116750792.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 07:22
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 16:31
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:59
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
29/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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21/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/09/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 20:46
Juntada de diligência
-
18/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:46
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803818-20.2020.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO, MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Vistos em correição.
Diante da inércia do Banco Executado, majoro a multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino a intimação PESSOAL do gerente do Banco Bradesco, sede Caicó/RN, para que suspenda o empréstimo declarado nulo sob pena da multa arbitrada, além de condenação pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça.
Sem prejuízo do determinado acima, determino a intimação da parte autora para que, no que prazo de 10 (dez) dias, informe a fonte pagadora do autor e o endereço para intimações, a fim de que se oficie para suspender o desconto.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 9 de setembro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
10/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803818-20.2020.8.20.5101 EXEQUENTE: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO, MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Compulsando os autos, percebo que o número do contrato de empréstimo foi informado pela parte autora no ID 123885230.
Com isso, intime-se novamente a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, suspenda os descontos indevidos nos vencimentos da exequente relativos ao empréstimo considerado indevido em contracheque pela rubrica de "BRADESCO FINANC", sob pena de majoração de multa diária.
Mais uma vez, deixo claro que, o número do contrato e os dados referente a este foram informados na petição de ID 123885230.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
P.I CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:47
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803818-20.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTA DOS SANTOS ARAUJO LEOPOLDO, MARTA MAGNA DOS SANTOS DE ARAUJO SARAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Tendo em vista que os dados solicitados foram apresentados em petição de id 122436335, intime-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, suspenda os descontos indevidos nos vencimentos da exequente relativos ao empréstimo considerado indevido em contracheque pela rubrica de "BRADESCO FINANC", sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cumprimento de sentença acerca da Obrigação de Pagar.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
P.I CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 12:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 16/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 23:17
Recebidos os autos
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10/03/2024 23:17
Juntada de decisão
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04/07/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:44
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2022 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 18:07
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:15
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2022 19:50
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:41
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 16:16
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 14:56
Juntada de Petição de parecer
-
25/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 05:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/03/2021 14:30
Audiência conciliação realizada para 26/03/2021 11:40.
-
26/03/2021 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2021 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:20
Audiência conciliação designada para 26/03/2021 11:40.
-
13/01/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/12/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2020 07:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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