TJRN - 0816719-92.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0816719-92.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: DAMIAO LUIZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe ponto de referência ou número do imóvel, em face da imprecisão do endereço consignado no documento de Id. 156394087, a fim de conferir maior efetividade ao mandado a ser emitido e, por via de consequência, subsidiar o Oficial de Justiça para o qual a ordem for distribuída.
NATAL/RN, 3 de setembro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0816719-92.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Executado: DAMIAO LUIZ DA SILVA DECISÃO Tendo em vista a realização de pretéritas pesquisas nos sistemas judiciais(ID 113775012), no afã de localizar o endereço do(s) herdeiro(s) Edson Luiz da Silva, restando todas infrutíferas, indefiro o pedido formulado na peça processual de ID 154264819 , ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto o(s) herdeiro(s) Edson Luiz da Silva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(CPC, art. 485, inc.
IV), ficando, desde logo, alertada para que não alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:11
Outras Decisões
-
16/06/2025 19:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
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02/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
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10/05/2025 04:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0816719-92.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: DAMIAO LUIZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 149026974, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 22 de abril de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 17:26
Juntada de devolução de mandado
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17/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 01:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/12/2024 23:59.
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01/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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01/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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24/11/2024 05:00
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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24/11/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816719-92.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: DAMIAO LUIZ DA SILVA DECISÃO Perscrutando o feito, deparo-me com a peça processual de ID 132963323, oportunidade em que a parte exequente assevera e requer, ipsis litteris: " a exequente empregou todos os meios possíveis para localização da certidão de óbito do executado e não obteve êxito.
Desta forma, diante da habilitação do filho do executado e herdeiro necessário, requer a substituição do de cujus por EDSON LUIZ DA SILVA - CPF: *13.***.*42-04.
Para tanto, informa o seguinte endereço: Avenida Doutor Jose Francisco da Silva, nº 530, Potengi, Natal/RN, CEP: 59108-500, pelo que requer a expedição de novo mandado." À luz da situação nos autos descortinada, imperioso se faz promova a parte exequente a citação do espólio, na pessoa do inventariante, administrador provisório da herança ou de todos os herdeiros de cujus(CPC, art.779, inc.II), vez que o espólio responde pelas dívidas do falecido, conforme dicção expressa do art. 796 do Código de Processo Civil.
A supracitada norma legal(CPC, art. 796), em que pese de natureza processual, tem evidente conteúdo material ao estabelecer a responsabilidade do herdeiro, estatuindo que se dará dentro das forças da herança.
Significa dizer que responde cada herdeiro na proporção que a cada qual couber por ocasião da partilha.
Conclui-se, portanto, que a dívida não é do herdeiro.
A dívida sempre foi e continuará sendo do devedor originário, agora falecido e, por tal razão, o acervo patrimonial deste a suportará.
Dessarte, sacramentado que as dívidas do morto não são dívidas do herdeiro, nem a estes se transferem, tem-se que estes jamais assumirão o papel de devedores; de sorte que acaso não tenha o de cujus acaso deixado patrimônio não haverá como serem honradas as dívidas que contraíra em vida.
Ex positis, defiro, parcialmente, o pedido formulado na peça processual de ID 132963323, o que para determinar a citação do espólio de Damião Luiz da Silva, na(s) pessoa(s) do(s) herdeiro(s) Edson Luiz da Silva, em conformidade com o ato judicial ID 67165671.
P.I.Cumpra-se NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:36
Outras Decisões
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30/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:10
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 . . . . .
Processo nº 0816719-92.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: DAMIAO LUIZ DA SILVA DESPACHO DEFIRO o pedido contido na peça processual de ID. 130253359, o que faço conceder dilação do prazo, em mais 05(cinco) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 127589860.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0816719-92.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: DAMIAO LUIZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do(s) documento(s) de ID(s) 127567183 e 127567184, requerer o que entender de direito.
NATAL, 5 de agosto de 2024.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 07:26
Juntada de diligência
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29/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:14
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0816719-92.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Executado: DAMIAO LUIZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o teor das respostas do BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos endereços informados do executado e de seu filho EDSON LUIZ DA SILVA - CPF: *13.***.*42-04, indicando entre os que ainda não foram diligenciados, a fim de ser procedido o cumprimento dos atos judiciais de ID's 100169217 e 113775012.
Natal, 9 de junho de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/03/2024 15:52
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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07/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816719-92.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: DAMIAO LUIZ DA SILVA DECISÃO Através do petitório ID.112143454, vem o exequente requerer a busca do endereço da parte executada através dos sistemas judiciais BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG.
Defiro, parcialmente, o pedido formulado, o que faço para determinar que seja realizada a consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, sendo este último apenas para busca no CPF da pessoa física, a fim de se obter o endereço da parte executada e de seu filho EDSON LUIZ DA SILVA - CPF: *13.***.*42-04.
Obtendo-se êxito nas diligências, citem-se o(s) executado(s).
NATAL /RN, 23 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:16
Outras Decisões
-
18/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:30
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816719-92.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER EXECUTADO: DAMIAO LUIZ DA SILVA DESPACHO Diligencie-se a Secretária acerca da devolução do mandado de ID 106095588.
P.I.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição M (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:04
Juntada de diligência
-
23/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 17:40
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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01/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:14
Outras Decisões
-
15/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:02
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:36
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:30
Outras Decisões
-
17/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 04:47
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 03/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 18:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 04:36
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 14:18
Outras Decisões
-
29/03/2021 22:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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