TJRN - 0804316-96.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804316-96.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA - RN16789, JULIO CESAR MAGALHAES SOARES - RN19847 Ré(u)(s): Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MARRA - DF20399 SENTENÇA RELATÓRIO Após o trânsito em julgado do acórdão, a parte promovida depositou a importância de R$ 25.489,49 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) autor(a) requereu na petição de ID 159004334, o levantamento do montante depositado, mediante a expedição de alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da processo, destaca-se o adimplemento espontâneo da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 526, § 3º do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir o processo, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 526, § 3º e 925, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), conforme petição de ID 159004334, observadas as formalidades legais.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/09/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 22:03
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804316-96.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA - RN16789, JULIO CESAR MAGALHAES SOARES - RN19847 Ré(u)(s): Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL Advogado do(a) REU: RODRIGO MARRA - DF20399 DESPACHO: INTIMESE a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for do seu interesse, tendo em vista o depósito efetuado pelo executado no ID 156373752 e cálculos de ID 156373753.
Proceda-se à alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença Intimem-se.
Mossoró/RN, 2 de julho de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 13:27
Processo Reativado
-
02/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:35
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 06/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
07/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
03/12/2024 09:32
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
03/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
26/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
23/11/2024 08:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
23/11/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/11/2024 06:13
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:19
Juntada de laudo pericial
-
31/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:06
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:52
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2024 08:45
Juntada de termo
-
27/06/2024 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO MARRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:13
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:43
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
23/10/2023 10:33
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
23/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
23/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
23/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
02/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
30/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:06
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:27
Juntada de Petição de termo
-
19/04/2023 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 11:14
Audiência conciliação realizada para 19/04/2023 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/04/2023 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 10:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 10:47
Juntada de termo
-
17/03/2023 03:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:26
Audiência conciliação designada para 19/04/2023 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/03/2023 13:03
Juntada de termo
-
15/03/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
15/03/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
15/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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