TJRN - 0803210-48.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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06/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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04/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803210-48.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: LUCINEIDE PEREIRA SOUTO Av.
Boaventura de Sá, 838, null, Planalto, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 Andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO/SP - CEP 04547-004 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta em 27/06/2022 por Lucineide Pereira Souto em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 2 (Grupo Recovery).
A pretensão autoral foi julgada improcedente pela sentença proferida em 18/10/2023 no evento n° 109020509, que, no entanto, foi parcialmente reformada pelo acórdão no evento n° 133244123, que declarou a inexistência do débito, reconheceu como indevida a inscrição negativa discutida na demanda, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Nessa passo, dividiu as custas e honorários sucumbenciais em partes iguais.
Certifica-se o trânsito em julgado em 02/10/2024 no evento n° 133246935.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 2 (Grupo Recovery) informa o pagamento dos honorários devidos a patrona da parte autora no evento n° 134084162, tendo esta pugnado pela extinção do feito em face do cumprimento da obrigação no evento n° 134694467. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme disciplina o art. 924, inciso II, do CPC, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
Assim, cumprindo o pagamento da dívida, tem-se evidenciada a quitação do débito objeto desta demanda, necessária torna-se a extinção da execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, inexistindo pendências no feito, arquive-se com baixa na distribuição.
Sentença com força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:04
Juntada de despacho
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14/03/2024 17:39
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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14/03/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2024 01:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:42
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 06:44
Decorrido prazo de MICHELLY LIMA DE OLIVEIRA DINIZ em 02/02/2023 23:59.
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16/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:36
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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24/10/2022 11:34
Audiência conciliação realizada para 24/10/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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21/10/2022 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2022 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2022 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2022 07:47
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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24/08/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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04/07/2022 14:06
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 14:05
Audiência conciliação designada para 24/10/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/07/2022 14:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/07/2022 13:01
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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28/06/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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28/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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