TJRN - 0842126-76.2016.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0842126-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUZINETE DE FRANCA LEANDRO, FRANCISCO LUIZ DE FRANCA, LUCIA DE FRANCA, MARGARIDA FERREIRA FRANCA, MARIA DA GUIA, LUIZ DE FRANCA, JOSE FERREIRA DE FRANCA, MARIA DAS GRACAS SOUZA DE FRANCA, GLAUCILENE FERREIRA DE FRANCA, MARCIO FERREIRA DE FRANCA, DANIELE DE FRANCA DA SILVA ARAUJO, DANIEL DE FRANCA DA SILVA, MARIA RODRIGUES DA SILVA, ALEXSANDER LUIZ DE FRANCA REQUERENTE: JOSEFA FERREIRA DE FRANCA DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se a herdeira subscritora da petição de Id 156171355, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da certidão de óbito da inventariante Luzinete de França Leandro, bem como esclareça quais os demais herdeiros falecidos, apresentando, inclusive, as respectivas certidões de óbito.
Após, voltem conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:46
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0842126-76.2016.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca das certidões NEGATIVAS do oficial de justiça (ID's 155325664, 155325665 e 155325667), atualizando os endereços das partes ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:28
Juntada de diligência
-
23/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 15:58
Juntada de diligência
-
21/06/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 15:51
Juntada de diligência
-
21/06/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 15:47
Juntada de diligência
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0842126-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUZINETE DE FRANCA LEANDRO, FRANCISCO LUIZ DE FRANCA, LUCIA DE FRANCA, MARGARIDA FERREIRA FRANCA, MARIA DA GUIA, LUIZ DE FRANCA, JOSE FERREIRA DE FRANCA, MARIA DAS GRACAS SOUZA DE FRANCA, GLAUCILENE FERREIRA DE FRANCA, MARCIO FERREIRA DE FRANCA, DANIELE DE FRANCA DA SILVA ARAUJO, DANIEL DE FRANCA DA SILVA, MARIA RODRIGUES DA SILVA, ALEXSANDER LUIZ DE FRANCA REQUERENTE: JOSEFA FERREIRA DE FRANCA DESPACHO Diante da inércia do causídico certificada no Id 147580528, intimem-se pessoalmente os herdeiros do de cujus, por Oficial(a) de Justiça (mandado), no endereço cadastrado nos autos, e restando frustrada via WhatsApp, na forma prevista no art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021 (aplicação subsidiária), para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular prosseguimento, sob pena de extinção por abandono processual (art. 485, III, §1º do CPC).
P.I.
Cumpra-se por Oficial(a) de Justiça.
NATAL/RN, 27 de maio de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0842126-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUZINETE DE FRANCA LEANDRO, FRANCISCO LUIZ DE FRANCA, LUCIA DE FRANCA, MARGARIDA FERREIRA FRANCA, MARIA DA GUIA, LUIZ DE FRANCA, JOSE FERREIRA DE FRANCA, MARIA DAS GRACAS SOUZA DE FRANCA, GLAUCILENE FERREIRA DE FRANCA, MARCIO FERREIRA DE FRANCA, DANIELE DE FRANCA DA SILVA ARAUJO, DANIEL DE FRANCA DA SILVA, MARIA RODRIGUES DA SILVA, ALEXSANDER LUIZ DE FRANCA REQUERENTE: JOSEFA FERREIRA DE FRANCA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por advogado, para no prazo de 15 dias proceder com a habilitação dos herdeiros por representação, pronunciar-se sobre a consulta ao sistemas SISBAJUD e SISCONDJ, assim como para cumprir o despacho de Id 109861009.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
17/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:29
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0842126-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LUZINETE DE FRANCA LEANDRO AUTORA DA HERANÇA: JOSEFA FERREIRA DE FRANCA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 97042590 - Págs. 1/2 Págs.
Total – 136/137.
Retifique-se a autuação para Arrolamento Sumário, junto ao sistema PJe.
Outrossim, verificando, pois, que um dos herdeiros possui mais de 60 (sessenta) anos, dê-se prioridade na tramitação deste feito, com fulcro nos arts. 71, § 1º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) e 1.048, I, primeira parte do CPC/2015, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada proceder com a marcação junto ao PJe, se assim não tiver sido feito.
Noutro pórtico, intime-se a inventariante, por advogada, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança: a) coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de JOSEFA FERREIRA FRANÇA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) incluir os registros civis (certidões de casamento ou nascimento) de todos os herdeiros da inventariada, possibilitando a análise da ordem de vocação hereditária disposta no art. 1.829 do CC/2002. c) juntar as cédulas de identidades (RG e CPF) de LUCIA DE FRANÇA FELIX e LUIZ DE FRANÇA FILHO, ponderando que o documento, Id 7679677 - Pág. 4 Pág.
Total – 27 está ilegível. d) regularizar as representações processuais, mediante instrumento de procuração, de todos cônjuges dos herdeiros da falecida, segundo os arts. 80, II do CC/2002 e 73, § 1º, I do Código de Ritos (indispensabilidade de outorga conjugal, no caso em tela). e) esclarecer qual herdeiro faleceu no curso do processo, considerando a informação contida no petitório, Id 8588143 - Pág. 1 Pág.
Total - 56, momento em que deverá carrear a certidão de óbito e indicar, nominar e qualificar os seus sucessores (direito de representação). f) informar qual a modalidade de seguro a falecida contratou junto à Seguradora SABEMI, tendo em vista que na exordial alegam que trata-se de seguro de vida e no petitório Id 97042590 - Págs. 1/2 Págs.
Total – 136/137 habitacional. g) retificar as primeiras declarações (Ids 11504174 - Págs. 1/2 Págs.
Total – 83/84 e 11506537 - Pág. 1 Pág.
Total - 85), quanto à descrição correta do(s) bem(ns) integrante(s) do monte sucessível.
De mais a mais, considerando a existência de saldos bancários, consoante consulta ao SisbaJud, Id 181263488 - Págs. 1/3 Págs.
Total – 129/131, independentemente da implementação das sobreditas determinações, determino o mais breve possível, o(s) bloqueio(s) do(s) numerário(s) existentes nas contas descritas no aludido documento, e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada à JOSEFA FERREIRA DE FRANCA (*91.***.*87-00) - autora da herança e a esse processo - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES [ferramenta(s) específica(s)].
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Sumário - PRIORIDADE, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:46
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:26
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 15/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 23:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:28
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 20:30
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 07:03
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/02/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2017 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2017 00:51
Decorrido prazo de LUZINETE DE FRANCA LEANDRO em 15/09/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 15:14
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 12/07/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2017 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 00:41
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 24/03/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 09:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2016 01:51
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 02/12/2016 23:59:59.
-
02/12/2016 00:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2016 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 01:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804435-51.2023.8.20.5108
Banco Bradesco S/A.
Maria Lourdes de Sousa Ferreira
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2024 15:10
Processo nº 0804435-51.2023.8.20.5108
Maria Lourdes de Sousa Ferreira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Marciel Antonio de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 10:56
Processo nº 0807449-15.2019.8.20.5001
Aldecy Graciano de Oliveira
Erimar Andrade da Silva Junior
Advogado: Hallrison Souza Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 10:50
Processo nº 0807449-15.2019.8.20.5001
Aldecy Graciano de Oliveira
Erimar Junior
Advogado: Anderson Coutinho Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2019 17:41
Processo nº 0856901-52.2023.8.20.5001
Janderley Costa de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Harnefer Padre da Silva Ramalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 11:18