TJRN - 0100171-51.2017.8.20.0158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:44
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:42
Decorrido prazo de autora em 12/12/2023.
-
13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL em 12/12/2023 23:59.
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15/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 10 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100171-51.2017.8.20.0158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: ANA MIRANDA DA CAMARA SOBRINHA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - RN828 RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x)despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID109531091 que segue transcrito abaixo.
PROCESSO: 0100171-51.2017.8.20.0158 AUTOR: ANA MIRANDA DA CAMARA SOBRINHA REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança.
As partes requereram AIJ para dilação probatória.
Entretanto, a matéria controvertida é essencialmente de direito, não havendo necessidade da produção de provas em audiência, como testemunhal ou depoimento pessoal da autora.
Frisa-se que a audiência de instrução tem por finalidade exclusivamente a ouvida de testemunhas que tenham conhecimento de fatos controversos relevantes e para tomada do depoimento da parte adversa quanto aos aspectos em que há discussão, coisa não ocorrida nos autos.
Nesse sentindo: “Se a questão for exclusivamente de direito, o julgamento antecipado da lide é obrigatório.
Não pode o juiz, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a produção de sentença, se houver absoluta desnecessidade de ser produzida prova em audiência” (RT 621/166).
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de AIJ.
Todavia, após leitura da inicial, verifiquei que a parte autora não constou nos autos o período relacionado a cada verba não paga, em razão disso, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o período que se refere cada débito não pago.
Após, cumprida ou não a determinação, RETORNEM os autos conclusos para julgamento.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data do sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 08/11/2023 19:29:39 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 109531091 23110819293920900000102920604 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100171-51.2017.8.20.0158 -
10/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:29
Outras Decisões
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09/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:36
Decorrido prazo de autora em 20/03/2023.
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31/05/2023 12:34
Decorrido prazo de requerida em 25/01/2022.
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24/05/2023 20:15
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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05/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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29/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:01
Decorrido prazo de autora em 20/03/2023.
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21/03/2023 05:43
Decorrido prazo de ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:19
Decorrido prazo de as duas paretes em 25/01/2022.
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26/01/2022 09:19
Decorrido prazo de ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 25/01/2022 23:59.
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26/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:35
Recebidos os autos
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15/09/2021 01:35
Digitalizado PJE
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13/09/2021 02:51
Certidão expedida/exarada
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22/10/2020 04:03
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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18/02/2020 09:51
Petição
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18/02/2020 09:42
Recebido os Autos do Advogado
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21/01/2020 02:55
Remetidos os Autos ao Advogado
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27/06/2019 12:20
Recebidos os autos do Magistrado
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27/06/2019 12:20
Recebidos os autos do Magistrado
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16/07/2018 12:00
Petição
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27/04/2018 08:21
Certidão expedida/exarada
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26/04/2018 04:21
Relação encaminhada ao DJE
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26/04/2018 03:42
Certidão expedida/exarada
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02/04/2018 02:23
Ato ordinatório
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29/03/2018 09:28
Mero expediente
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30/10/2017 11:41
Concluso para despacho
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21/09/2017 09:43
Juntada de Contestação
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20/09/2017 04:49
Recebimento
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26/07/2017 08:59
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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08/03/2017 12:27
Recebimento
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03/03/2017 12:13
Decisão Proferida
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09/02/2017 09:01
Concluso para despacho
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07/02/2017 03:23
Certidão expedida/exarada
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07/02/2017 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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