TJRN - 0829231-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 02:17
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0829231-10.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a(s) diligência(s) negativa(s) realizada(s) pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
ELIANE EDNA SILLAS SANTOS PIRES Analista Judiciário -
04/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 03:15
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/07/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 08:52
Processo Reativado
-
21/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2024 01:37
Decorrido prazo de CAIO MARCELO TAVARES em 09/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIO MARCELO TAVARES em 09/10/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
06/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
27/11/2024 17:18
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
27/11/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
22/11/2024 03:03
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
22/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
01/11/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 07:39
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
31/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0829231-10.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CAIO MARCELO TAVARES SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificada nos autos, por meio de seus procuradores devidamente constituídos, ajuizou a presente ação monitória em desfavor de CAIO MARCELO TAVARES, também já qualificado aos autos.
A parte requerida devidamente citada, nada apresentou (ID 130015737). É o breve relatório.
A ação monitória está disciplinada nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015, que admite que, havendo evidência do direito do autor, o juiz deferirá expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento.
Neste mesmo prazo o demandado poderá impetrar embargos monitórios.
Após análise dos autos, percebo que o mandado de citação foi devidamente cumprido e a parte requerida nada apresentou.
Decorrido o prazo para embargos monitórios, sem a manifestação da parte requerida, conforme certidão de ID 130015737, e não havendo qualquer matéria de ordem pública ou conhecível de ofício que inviabilize o reconhecimento da existência de dívida representada pelos documentos de ID's de nºs 69981782 e 69981793, é de acolher a pretensão inicial.
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral para converter em título executivo judicial o mandado inicial de pagamento, com fulcro no art. 701, §2°, do CPC/2015, condenando a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 540.004,67 (quinhentos e quarenta mil e quatro reais e sessenta e sete centavos), corrigidos monetariamente pelo índice constante no contrato firmado entre as partes, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do inadimplemento, de acordo com o art. 398 do CC.
Ademais, condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, embasado no art. 85 do CPC, levado em consideração a complexidade da causa, o local de prestação de serviços nesta comarca e a ausência de audiência de instrução.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de CAIO MARCELO TAVARES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de CAIO MARCELO TAVARES em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:07
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0829231-10.2021.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASILl S/A DEMANDADO: CAIO MARCELO TAVARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 120054218), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:04
Juntada de diligência
-
24/04/2024 15:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0829231-10.2021.8.20.5001 AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): CAIO MARCELO TAVARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 119011203), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 12 de abril de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
12/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829231-10.2021.8.20.5001 Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: CAIO MARCELO TAVARES DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a carta precatória devolvida pela ausência de pagamento das custas, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
24/06/2023 05:36
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 05:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:13
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
15/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:13
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/04/2023.
-
14/04/2023 03:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:38
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:57
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
21/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 19:42
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 04:40
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
13/08/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 07:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2021 04:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
28/10/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2021 06:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:12
Outras Decisões
-
24/09/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 01:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 02:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800092-10.2022.8.20.5120
Maria de Fatima Silva Nascimento
Banco Cetelem S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2022 17:30
Processo nº 0802362-15.2018.8.20.5001
Condominio Pontanegra Beach Residence
Eliane Sueli de Lima
Advogado: Ronald Castro de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2024 14:35
Processo nº 0803350-57.2019.8.20.5112
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Ranilson Menezes da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2019 17:14
Processo nº 0823066-83.2022.8.20.5106
Banco do Brasil S/A
Zelia Gurgel Soares Rodrigues
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 12:09
Processo nº 0861482-13.2023.8.20.5001
Emerson Rodrigues Fernandes
Euvanice Rodrigues Fernandes
Advogado: Jorge Luiz Teixeira Guimaraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2023 11:37