TJRN - 0802758-10.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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07/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
07/12/2024 00:24
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
06/12/2024 05:41
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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03/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:35
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
02/12/2024 07:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
02/12/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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28/11/2024 01:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Análise de Crédito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802758-10.2023.8.20.5100 Banco BMG S/A ALISON BRUNO DE MACEDO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Banco BMG S/A em face de Alison Bruno de Macêdo, ambos devidamente qualificados.
Em petição de ID 132483041 foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §1º e 2º do NCPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:03
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:54
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/10/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/10/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802758-10.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco BMG S/A Réu: ALISON BRUNO DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, salientando-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
12/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/06/2024.
-
12/06/2024 06:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 06:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802758-10.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco BMG S/A Réu: ALISON BRUNO DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 121277718, requerendo o que entender por direito.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
14/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 13:40
Processo Reativado
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2024 01:24
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
09/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 12:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 18:00
Audiência conciliação realizada para 12/09/2023 15:55 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
12/09/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 15:55, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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11/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:47
Audiência conciliação designada para 12/09/2023 15:55 2ª Vara da Comarca de Assu.
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01/08/2023 11:25
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
-
01/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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