TJRN - 0100644-22.2017.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito da certidão de ID. 131446013, em especial acerca do depósito voluntário do RPV referente ao dia 20/06/2024.
Ipanguaçu/RN, 18 de fevereiro de 2025 Samara Daliani da Silva Lima Matrícula: 206.903-2 -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Autos n. 0100644-22.2017.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MAGDA GONZAGA DOS SANTOS Polo Passivo: MUNICIPIO DE IPANGUACU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o Despacho de ID 139540653, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar dados bancários de sua titularidade para confecção de Alvará para DEVOLUÇÃO DOS VALORES oriundos do depósito consignado por ocasião do dia 21/08/2024, cujo montante atualizado consiste em R$ 5.362,13 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e treze centavos), no prazo de 05 (cinco) dias.
Os dados devem ser apresentados da seguinte forma: Nome e código do banco; Número da agência; Número da Conta Corrente ou Poupança (neste caso, informar variação); CNPJ de titularidade do município.
IPANGUAÇU/RN, 14 de janeiro de 2025.
SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/05/2024 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 12:07
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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29/04/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 23:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0100644-22.2017.8.20.0163 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Ipanguaçu/RN, 23 de março de 2024 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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23/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/03/2024 08:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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08/03/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100644-22.2017.8.20.0163 AUTOR: MAGDA GONZAGA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE IPANGUACU DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de quantia certa em face da Fazenda Pública.
Da análise dos autos, constato que a executada, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte (id. 92839085).
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos (id. 58348220), e nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino que, após a preclusão desta decisão, a secretaria providencie a expedição de ofício requisitório ou de precatório (encaminhando os autos ao TJRN), conforme o caso, tudo nos termos da Portaria nº 638/2017-TJ, de 04 de abril de 2017.
Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado e em execução contra a Fazenda Pública não embargada não cabe a fixação de honorários de sucumbência (art. 85, §7º do CPC; STF – 2ª Turma.
Ag.-R no Ag-R no AI 589.488/RS.
Rel.
Min.
Ayres Britto.
DJe 25.04.12).
P.I.C.
IPANGUAÇU /RN, 23 de maio de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:18
Outras Decisões
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22/03/2023 08:34
Conclusos para decisão
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20/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:04
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 27/07/2022 23:59.
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01/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 19:47
Conclusos para despacho
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05/08/2020 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 23:22
Recebidos os autos
-
30/04/2020 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2019 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2019 10:06
Recebidos os autos
-
10/05/2019 10:05
Digitalizado PJE
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08/02/2019 10:32
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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24/01/2019 12:08
Petição
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09/01/2019 09:12
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2019 10:10
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2019 03:46
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2019 02:58
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2018 09:13
Juntada de Apelação
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04/12/2018 02:24
Recebimento
-
04/12/2018 02:24
Recebimento
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27/11/2018 10:54
Expedição de termo
-
27/11/2018 01:40
Remetidos os Autos ao Advogado
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01/11/2018 03:59
Juntada de Parecer Ministerial
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31/10/2018 04:29
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/10/2018 05:41
Remetidos os Autos ao Promotor
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16/10/2018 08:44
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 09:48
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2018 08:25
Sentença Registrada
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05/10/2018 12:40
Recebidos os autos do Magistrado
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28/09/2018 09:23
Procedência
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06/09/2018 11:46
Concluso para despacho
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05/09/2018 07:34
Petição
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09/08/2018 09:42
Certidão expedida/exarada
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08/08/2018 02:03
Relação encaminhada ao DJE
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06/08/2018 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2018 09:29
Petição
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26/07/2018 11:02
Juntada de mandado
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23/07/2018 10:15
Certidão de Oficial Expedida
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14/06/2018 08:40
Expedição de Mandado
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16/04/2018 09:07
Certidão expedida/exarada
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13/04/2018 08:43
Relação encaminhada ao DJE
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09/04/2018 10:58
Remessa
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21/03/2018 09:23
Antecipação de tutela
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07/12/2017 10:58
Concluso para despacho
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07/12/2017 09:47
Certidão expedida/exarada
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30/11/2017 01:47
Juntada de Embargos de Declaração
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14/11/2017 11:47
Certidão expedida/exarada
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13/11/2017 03:05
Relação encaminhada ao DJE
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13/11/2017 01:24
Recebimento
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13/11/2017 01:24
Recebimento
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27/10/2017 12:32
Assistência judiciária gratuita
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23/10/2017 04:15
Concluso para despacho
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10/10/2017 04:26
Certidão expedida/exarada
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10/10/2017 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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