TJRN - 0803019-54.2023.8.20.5300
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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04/12/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/03/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/03/2024 18:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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07/03/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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05/02/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:15
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Natal em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 11:15
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Natal em 31/01/2024 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0803019-54.2023.8.20.5300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
M.
R.
L.
POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO.
Indefiro o pedido (ID 110201005), uma vez que a liminar e a internação já foram objeto de cumprimento (ID 101719853).
A petição (ID 110201005) não traz nenhum fato novo ou documento a ensejar análise de novo pedido de internação em leito de UTI.
Assim, com o trânsito em julgado, inexistindo pedido de cumprimento de obrigação de pagar, arquivar os autos.
Intimar.
Cumprir.
Arquivar.
Natal/RN, 13 de novembro de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
13/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:02
Outras Decisões
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08/11/2023 04:07
Conclusos para decisão
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08/11/2023 04:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:16
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:29
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 13:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de HEITOR MIGUEL RODRIGUES LIMA em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 06:26
Publicado Citação em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 23:04
Juntada de devolução de mandado
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02/05/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 20:36
Conclusos para decisão
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02/05/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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