TJRN - 0802528-36.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
18/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 04:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802528-36.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802528-36.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor/executado para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 21 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802528-36.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 10 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802528-36.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
06/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
05/12/2024 15:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 09:30
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
05/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
04/12/2024 16:13
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
04/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802528-36.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:38
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:18
Juntada de intimação de pauta
-
14/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 10:21
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
29/04/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/12/2023 02:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:53
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
25/06/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
24/06/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:59
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:49
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 12:24
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:27
Nomeado perito
-
28/04/2023 13:27
Outras Decisões
-
25/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:12
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 09/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 13:47
Juntada de Ofício
-
15/09/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:58
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 12:27
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 01:58
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 15/09/2021 23:59.
-
22/08/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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