TJRN - 0800099-90.2021.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:28
Decorrido prazo de ISRAEL ROCHA DE MORAIS em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:42
Juntada de termo
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12/09/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0800099-90.2021.8.20.5102 Requerente: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte demandada impugnou o laudo pericial no ID 163138132, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceará-Mirim/RN, 8 de setembro de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade -
08/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 08:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Processo nº: 0800099-90.2021.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor CLEUDSON DE ARAÚJO VALE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, CPC).
Ceará-Mirim/RN, 18 de agosto de 2025.
ANDRÉA SPOSITO MONTEIRO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
18/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ISRAEL ROCHA DE MORAIS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ISRAEL ROCHA DE MORAIS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ISRAEL ROCHA DE MORAIS em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 04:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 22:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 17:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0800099-90.2021.8.20.5102 Autor: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Inexistência de Débito, c/c Indenização por Danos Morais, movida por MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em face do Banco C6 Consignado S.A Em suma, relata autora que foi surpreendida com um crédito em sua conta bancária no montante de R$ 14.335,82 (quatorze mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente a um empréstimo.
Alega que desconhece qualquer renegociação ou outro negócio jurídico realizado entre as partes.
Foi deferida a liminar, determinando ao réu que se abstenha de efetuar os descontos referentes ao contrato de empréstimo.
Em sede de contestação, o banco réu, preliminarmente, requer o indeferimento da liminar e impugna o pedido de gratuidade judiciária.
No mérito, defende a regularidade da contratação e a inexistência de motivo jurídico para o reconhecimento de sua nulidade/anulabilidade, alegando exercício regular do direito.
Ao final, requer a improcedência do pedido autoral.
Anexou documentos, inclusive, o contrato em questão (ID 65237092).
Em audiência no processo, a autora disse não ter assinado documento algum.
Mediante decisão, declarou-se a incompetência do Juizado, em razão da complexidade da prova a ser produzida.
Juntou-se aos autos Termo de audiência de instrução consignando a ausência da autora e de seu advogado, apesar de intimação eletrônica.
Determinou-se o aprazamento de nova audiência.
Em petição formulada, a parte autora requer a conversão da audiência em diligência para que seja determinada a realização de perícia grafotécnica.
A autora apresentou alegações finais.
O réu pede a extinção da presente ação por incompetência territorial, com fundamento na Lei 14.879/2024. É o breve relato.
Decido.
Primeiramente, em análise da impugnação formulada à gratuidade da justiça, deve-se dizer que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, a teor do art. 99, §3°, do CPC. É o caso dos autos, de sorte que rejeito a impugnação apresentada, mesmo porque o réu não trouxe elementos concretos capazes de infirmar as declarações da autora.
Quanto a arguição de incompetência territorial, não há cabimento para acolhimento, visto que a parte autora tem endereço na zona rural de Ceará-Mirim, nesta Comarca, segundo comprovante de residência em ID Num. 64441080, sendo, portanto, competente este juízo para a causa que envolve relação consumerista, cuja regra de competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, ressalte-se.
Uma vez constatada a controvérsia instalada em torno da (in)existência de contratação de serviço do banco réu pelo autor da demanda, logo segue-se a necessidade de produção de prova pericial sobre o instrumento contratual apresentado pela instituição financeira demandada.
ISSO POSTO, rejeitada a impugnação e preliminar formuladas, determino o prosseguimento do feito com realização de perícia grafotécnica requerida pela parte autora, a quem defiro a benesse da gratuidade judiciária postulada, nos termos do art. 98, do CPC.
Em observância ao art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN e à tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria nº 504/2024 do TJRN, fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Em conformidade com o art. 465, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial.
Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, determino que a Secretaria Judiciária oficie ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça para o fim de indicar, por sorteio, o perito à elaboração do laudo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Comunicada a nomeação, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir o impedimento ou a suspeição do mesmo, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC).
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC).
Ainda, como requerido, proceda-se o desentranhamento da petição de ID Num. 124027238, com número de processo e endereçamento a juízo diverso.
Diligências necessárias.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:12
Outras Decisões
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20/06/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
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20/06/2024 08:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ISRAEL ROCHA DE MORAIS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ISRAEL ROCHA DE MORAIS em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:03
Audiência Instrução cancelada para 23/04/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:55
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:57
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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07/03/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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07/03/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 13:30
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800099-90.2021.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a AUDIÊNCIA de Instrução para o dia 23/04/2024, às 10:45horas.
TEOR DO DESPACHO NA ATA DE AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, constatou-se a ausência da parte autora e de seu advogado, apesar de intimação eletrônica.
O douto advogado do Banco demandado reiterou o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
O Juiz passou a despachar: Apraze-se nova audiência de instrução, devendo a Secretaria Unificada intimar pessoalmente a autora para prestar depoimento sob pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC).
A audiência será realizada na Sala Padrão das AUDIÊNCIAS do Gabinete da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência da 2ª Vara, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-civeis2v Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA PADRÃO DAS AUDIÊNCIA DA 2ª VARA situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
EMERSON MOREIRA DE ARAUJO CHEFE DE GABINETE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 13:52
Audiência instrução designada para 23/04/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/12/2023 15:52
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 12/12/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:52
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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11/12/2023 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 10:33
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:14
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800099-90.2021.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento para o dia 12/12/2023, às 14:00horas.
A audiência será realizada na Sala Padrão das AUDIÊNCIAS do Gabinete da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência da 2ª Vara, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-civeis2v Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA PADRÃO DAS AUDIÊNCIA DA 2ª VARA situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
EMERSON MOREIRA DE ARAUJO CHEFE DE GABINETE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 11:50
Audiência instrução e julgamento designada para 12/12/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/08/2023 10:22
Juntada de termo
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08/08/2023 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 17:45
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2022 02:33
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MENDONCA RODRIGUES em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:53
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:15
Declarada incompetência
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09/02/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 12:07
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/02/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 13:40
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:22
Audiência instrução e julgamento designada para 09/02/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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24/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
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12/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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