TJRN - 0863944-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0863944-40.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Réu: DENISE DE LIMA ROCHA registrado(a) civilmente como DENISE DE LIMA ROCHA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 28 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0863944-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Parte ré: DENISE DE LIMA ROCHA registrado(a) civilmente como DENISE DE LIMA ROCHA D E S P A C H O Diante do título executivo firmado, a partir da homologação de id. 122837675, em atenção à previsão de vencimento antecipado e a inexistência pagamento em tempo hábil, pela parte executada, intime-se a parte executada, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito descrito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0863944-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Parte ré: DENISE DE LIMA ROCHA D E S P A C H O Diante do arrazoado ao ID 146811639, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações da parte executada e, na mesma oportunidade, dizer sobre a possibilidade de conciliação na presente demanda.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0863944-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Parte ré: DENISE DE LIMA ROCHA D E S P A C H O Intime-se a parte executada, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a alegação do id. 138183059, de descumprimento do pacto firmado entre as partes.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 13:17
Processo Reativado
-
09/12/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
22/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
09/07/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 08:45
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:18
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:48
Homologada a Transação
-
04/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 11:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/05/2024 15:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/05/2024 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 15:30, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/05/2024 07:04
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/05/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 23:38
Juntada de diligência
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0863944-40.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora/interessada, por seu advogado, a se manifestar sobre a devolução da carta pelos Correios (ID 118390889), bem como da diligência negativa de ID 118216260, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
NATAL/RN, 4 de abril de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na na forma da Lei n 11.419/06) -
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos.
-
04/04/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 23:16
Juntada de diligência
-
20/02/2024 15:37
Recebidos os autos.
-
20/02/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/02/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:02
Audiência conciliação designada para 07/05/2024 15:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/12/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:20
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0863944-40.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA CPF: *69.***.*04-91, ECOCIL 09 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CPF: 10.***.***/0001-30 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA Requerido: DENISE DE LIMA ROCHA CPF: *12.***.*64-16 DECISÃO ECOCIL 09 INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA, através de seu Representante Legal, devidamente qualificado, através de advogado, ajuizou a presente Ação de Resolução de Contrato c/c Reintegração de Posse em face de DENISE DE LIMA ROCHA.
Compulsando os autos, verifica-se que não compete a este Juízo processar e julgar o presente feito.
A Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643, de 21/12/18, em seu art. 57 e seu anexo VII, dispõe: Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar.
Compete a 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN: (…) Privativamente: a) celebrar casamentos na Primeira Zona do Registro Civil e julgar os incidentes nas respectivas habilitações b)processar e julgar os pedidos de registro de nascimento e de óbito fora do prazo; as retificações, alterações e cancelamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais, na Primeira Zona; c) responder a consultas e decidir as dúvidas suscitadas pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos; d) autenticar os livros dos Ofícios dos Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos.
Por distribuição com a 20ª Vara Cível: a) processar protestos, notificações, interpelações, vistoriais e outras medidas destinadas a servir como documentos para instruir processos da sua competência; b) processar e julgar as ações de interdição, tomar compromisso do curador nomeado ao interdito e examinar sua prestação de contas; c) processar e julgar as ações de usucapião e as de adjudicação compulsória; d) processar e julgar as ações possessórias, as ações reivindicatórias e as de imissão de posse, todas de natureza imobiliária.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
Assim, este Juízo é competente apenas para processar e julgar ações possessórias, reivindicatórias e as de imissão de posse, todas de natureza imobiliária, distribuídas desde 01º de janeiro de 2013 (art.5º, caput e parágrafo 2º).
No caso dos autos, observo que a causa de pedir diz respeito ao inadimplemento contratual, sendo portanto o pedido de reintegração de posse apenas consequência.
Assim, entendo que a matéria ventilada nesta ação não se enquadra na competência do Juízo pois, como dito, o que questiona a parte autora autor da demanda é o descumprimento de cláusulas contratuais.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Capital, para os devidos fins, procedendo-se a baixa na distribuição.
Natal, 8 de novembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
10/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:58
Declarada incompetência
-
07/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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