TJRN - 0823820-88.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 23:55
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
03/12/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
01/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
01/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
27/11/2024 13:27
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
27/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/11/2024 12:18
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
27/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
27/11/2024 11:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
25/11/2024 13:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
25/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
17/10/2024 18:04
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:17
Juntada de termo
-
15/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:10
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:10
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RN 1121-A e JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS OAB/RN 1341-A Parte ré: ANA B DE M MELO Advogados: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - OAB/RN 9140 D E S P A C H O 1- Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão de ID nº 129743834. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 14:35
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RN 1121-A e JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS OAB/RN 1341-A Parte ré: ANA B DE M MELO Advogados: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - OAB/RN 9140 DESPACHO 1.
Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 126586737, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2.
Após, cobradas as custas, se houver, arquivem-se os autos. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:18
Processo Reativado
-
23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 10:36
Juntada de termo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte Ré: REU: ANA B DE M MELO Advogado: Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - RN0009140A, THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - 26 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte ré: ANA B DE M MELO Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - RN0009140A, THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - 26 DESPACHO: Liberem-se os valores depositados aos autos, a título de purga da mora, em prol da instituição financeira autora.
Ato contínuo, cobradas as custas, se existentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:50
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0823820-88.2023.8.20.5106 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
B.
A.
D.
C.
L.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN nº 1121 REU: A.
B.
D.
M.
M.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - OAB/RN 00009140A DESPACHO 1-Intime-se a parte demandada, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 114419149, requerendo aquilo que entender pertinente para o prosseguimento do feito; 2-Após, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação; 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:53
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0823820-88.2023.8.20.5106 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
B.
A.
D.
C.
L.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN nº 1121 REU: A.
B.
D.
M.
M.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - OAB/RN 00009140A DESPACHO 1-Intime-se a parte demandada, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 114419149, requerendo aquilo que entender pertinente para o prosseguimento do feito; 2-Após, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação; 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:15
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
09/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:49
Decorrido prazo de THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
01/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: S.
B.
A.
D.
C.
L.
Advogada: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121-A Parte ré: A.
B.
D.
M.
M.
Advogado: THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - OAB/RN 8426 DESPACHO: 1- Defiro o pleito formulado pela parte autora, no petitório inserto no ID nº 113660848. 2- Prorrogo, por mais 05 (cinco) dias, o prazo para que devolva o veículo à demandada. 3- Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 Parte autora: S.
B.
A.
D.
C.
L.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte ré: A.
B.
D.
M.
M.
Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - RN0009140A, THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - 26 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça acostada ao ID 112813508, bem assim, sobre a petição protocolada no ID nº 112872167. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:02
Juntada de diligência
-
19/12/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121 Parte ré: A.
B.
D.
M.
M.
Advogados: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - OAB/RN 9140A, THIAGO BRENO FERREIRA DE FRANCA - 26 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
PURGA DA MORA.
DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, “III, “ A” DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Ação de Busca e Apreensão, promovida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, em desfavor de ANA BEATRIZ DE MACEDO MELO, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito no ID de nº 109756319, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia, estando a ré constituída em mora nas prestações avençadas no respectivo contrato de financiamento, no valor de R$ 16.261,62 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos).
Na decisão de ID de nº 111010593, este Juízo deferiu o pedido liminar e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão.
Após a apreensão do veículo objeto desta lide, a demandada peticionou no ID de nº 111741034, anexando os comprovantes de pagamento no importe de R$ 13.187,54 (treze mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 3.074,08 (três mil e setenta e quatro reais e oito centavos), pugnando pela liberação do automóvel.
Relatei.
Passo a decidir.
Através dos presentes autos, o autor pretende a apreensão do automóvel de marca/modelo Hyundai HB20 CONFORT, ano de fabricação/modelo 2018, cor cinza, placa QGZ4693, renavam *11.***.*59-27, chassi 9BHBG51CAJP884453.
Destarte, entendo que houve a purgação da mora pela ré/devedora, o que configurou o reconhecimento do pedido vestibular.
Ora, na peça inicial e na planilha com ela anexada (Id de nº 109756328), o autor calculou o débito no importe de R$ R$ 16.261,62 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), sendo efetuado o depósito judicial pela devedora da quantia de R$ 16.261,62 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), o que, por óbvio, elide a mora, abrangendo a integralidade da dívida, compreendendo as parcelas vencidas e vincendas.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “a” do Digesto Processual Civil, revogando a decisão liminar de busca e apreensão, determinando que seja expedido mandado de devolução do bem apreendido em favor da demandada.
Condeno a ré ao pagamento das custas, além de honorários advocatícios da parte autora, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito adimplido.
Após ser certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/12/2023 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/12/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:26
Juntada de diligência
-
25/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823820-88.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: S.
B.
A.
D.
C.
L.
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121 Parte ré: A.
B.
D.
M.
M.
DECISÃO Vistos etc. 1- DEFIRO, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o pedido de apreensão do veículo descrito na petição inicial e no/na contrato de abertura de crédito/cédula de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária em favor da instituição financeira Autora, estando devidamente provada a mora da parte ré. 2- Expeça-se mandado de apreensão, devendo o bem ser entregue nas mãos do autor, que deverá permanecer com o bem nesta Comarca, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a apreensão. 3- Nos moldes do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931, de 02.8.2004, cumprida a liminar, CITE (M)-SE o (a) (s) Ré(u) (s), para: A) em 15 (quinze) dias, contestar (em) a presente ação, cujo prazo se iniciará a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de Recurso Especial de nº 1.321.052 - MG (2012/0087522-0) de Relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; B) Ou, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar igualmente da citação, pelas razões acima invocadas, pagar (em) a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. 4- Na hipótese de pagamento do valor devido pelo (a) (s) devedor (a) (es), o bem lhe (s) será restituído livre do ônus. 5- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO. -
22/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 06:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0823820-88.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: S.
B.
A.
D.
C.
L.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121 Parte ré: A.
B.
D.
M.
M.
D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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