TJRN - 0805050-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:00
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:11
Decorrido prazo de WEUDER MARTINS CAMARA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 08:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 07:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:24
Decorrido prazo de Autor e Réu em 17/06/2025.
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18/06/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de KASSANDRA WALESQUEY GUEDES DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de WEUDER MARTINS CAMARA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805050-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA MARIA DE ARAUJO PONTES REU: CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE DESPACHO Intimem-se as partes a, no prazo de cinco dias, especificarem provas que desejam produzir, informando os fatos que consideram controvertidos e manifestando-se sobre o ônus da prova.
Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos.
Intime(m)-se a(s) parte(s).
Natal, 5 de junho de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805050-71.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VERONICA MARIA DE ARAUJO PONTES Réu: CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 13 de maio de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:17
Juntada de diligência
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805050-71.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VERONICA MARIA DE ARAUJO PONTES Réu: CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 25 de março de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:05
Juntada de diligência
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17/03/2025 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
01/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
29/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
29/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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18/09/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805050-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KASSANDRA WALESQUEY GUEDES DE LIMA CPF: *43.***.*14-82, VERONICA MARIA DE ARAUJO PONTES CPF: *22.***.*90-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: KASSANDRA WALESQUEY GUEDES DE LIMA Requerido: CARLOS EDUARDO RABELO DE ANDRADE CPF: *11.***.*76-75 Advogado: DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória Inversa.
Compulsando os autos, verifica-se que não compete a este Juízo processar e julgar o presente feito.
A Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643, de 21/12/18, em seu art. 57 e seu anexo VII, dispõe: Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar. (…) Privativamente: a) celebrar casamentos na Primeira Zona do Registro Civil e julgar os incidentes nas respectivas habilitaçõesb)processar e julgar os pedidos de registro de nascimento e de óbito fora do prazo; as retificações, alterações e cancelamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais, na Primeira Zona; c) responder a consultas e decidir as dúvidas suscitadas pelos Oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos; d) autenticar os livros dos Ofícios dos Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos.
Por distribuição com a 20ª Vara Cível: a) processar protestos, notificações, interpelações, vistoriais e outras medidas destinadas a servir como documentos para instruir processos da sua competência; b) processar e julgar as ações de interdição, tomar compromisso do curador nomeado ao interdito e examinar sua prestação de contas; c) processar e julgar as ações de usucapião e as de adjudicação compulsória; d) processar e julgar as ações possessórias, as ações reivindicatórias e as de imissão de posse, todas de natureza imobiliária.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
No caso dos autos, trata-se na verdade, de pedido de pedido de obrigação de fazer para que o promissário comprador efetive o registro do imóvel para o seu nome.
A Ação de Adjudicação Compulsória visa obter a substituição da declaração de vontade da promitente vendedora que deixou de passar a escritura definitiva ao promitente comprador.
De forma que os requisitos exigidos para o êxito da adjudicação compulsória são: a) instrumento de compromisso de compra e venda ou de cessão de direitos; b) a quitação do preço; c) a irretratabilidade contratual.
Presentes, portanto, tais elementos, impõem-se ao Estado-juiz dar procedência à pretensão do autor.
Portanto, diante dos elementos fornecidos, verifica-se que este Juízo é incompetente para satisfazer o pedido sendo competente o Juízo de uma das Varas Cíveis Não Especializadas, conforme própria disposição de lei.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Capital, para os devidos fins, procedendo-se a baixa na distribuição.
Natal, 11 de março de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
12/03/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:08
Declarada incompetência
-
10/12/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805050-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VERONICA MARIA DE ARAUJO PONTES CPF: *22.***.*90-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: KASSANDRA WALESQUEY GUEDES DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente, atualizada, uma vez que é documento imprescindível, assim como comprovar que pagou todo o preço para a aquisição do imóvel que se pretende adjudicar, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
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12/05/2023 03:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 03:12
Decorrido prazo de KASSANDRA WALESQUEY GUEDES DE LIMA em 11/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/02/2023 11:01
Juntada de custas
-
08/02/2023 17:29
Juntada de custas
-
07/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 07:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:51
Declarada incompetência
-
02/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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