TJRN - 0805864-54.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805864-54.2021.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO COMUM (30) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 6.939,21 (seis mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 02 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
20/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
07/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/12/2024 17:09
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
06/12/2024 13:22
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 06:57
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
29/11/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0805864-54.2021.8.20.5001 ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebido hoje.
Face ao teor do requerimento retro, defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento das diligências anteriormente determinadas por 10 (dez) dias para satisfação da ordem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2024 16:44
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
23/11/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
22/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:55
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO: 0805864-54.2021.8.20.5001 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA CELIA FERNANDES DA SILVA MAIA, JOYCE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA MAIA MARQUES REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MAIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, para os fins que se fizerem necessários, que a sentença, Id 130309042, TRANSITOU EM JULGADO no dia 08/10/2024, na ausência de qualquer recurso.
Assim, cumpro a parte final da referida sentença, procedendo a intimação da parte autora, através de sua advogada, para que retifique o valor da causa de acordo com a avaliação da Fazenda Pública (id 105118557), bem como comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Todo o referido é verdade.
Dou fé.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:15
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0805864-54.2021.8.20.5001 AÇÃO ARROLAMENTO REQUERENTE: MARIA CELIA FERNANDES DA SILVA MAIA e outros REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MAIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento, na forma sumária, ajuizada em decorrência do falecimento de CARLOS AUGUSTO DA SILVA MAIA, datado de 05/07/2020, observado o último domicílio do autor da herança (arts. 1.785 e 1.787, CC).
Instrumento de partilha amigável juntado aos autos.
Certidões negativas fazendárias acostadas.
Recolhimento do ITCD confirmado pela Fazenda Estadual.
Processo sem atuação do Ministério Público.
Relatado.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC).
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada.
Diante do exposto, HOMOLOGO a partilha nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id 66780679, dos bens deixados por CARLOS AUGUSTO DA SILVA MAIA , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Decorrido o prazo recursal, determino que a Secretaria Judiciária certifique o trânsito em julgado e proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação ou expedição de alvarás, conforme o caso.
Após o trânsito as Autoras deverão, em 10 (dez) dias, retificar o valor da causa de acordo com a avaliação da Fazenda Pública (id 105118557) e comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:21
Homologado o pedido
-
30/08/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0805864-54.2021.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA CELIA FERNANDES DA SILVA MAIA, JOYCE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA MAIA MARQUES REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 6 de abril de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:00
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0805864-54.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: MARIA CELIA FERNANDES DA SILVA MAIA, JOYCE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA MAIA MARQUES REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MAIA DESPACHO Aguarde-se, em Secretaria, a juntada do FCB.
Após, intimem-se as partes para efetuarem o pagamento e juntarem o comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805864-54.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM Requerente:MARIA CELIA FERNANDES DA SILVA MAIA e outros Requerido(a): CARLOS AUGUSTO DA SILVA MAIA DESPACHO Recebido hoje.
Face ao teor da petição de ID 105118547, intime-se a Inventariante, por seu advogado, para que se manifeste em 10 ( dez ) dias, Após manifestação da Inventariante, dê-se nova vista à Fazenda Pública, como requerido na citada petição pelo Procurador do Estado, independente de conclusão.
Caso decorra o prazo sem que a inventariante atenda ao pleito do Estado, intime-se aquela pessoalmente, para cumprimento em igual prazo, e ato contínuo, da mesma forma, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:55
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
20/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
13/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 07:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:21
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 20/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 12:22
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
28/01/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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