TJRN - 0800311-84.2021.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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07/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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07/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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23/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:03
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800311-84.2021.8.20.5111 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de acordo de não persecução penal devidamente homologado em sede de audiência do art. 28-A, §4º, do CPP, no curso da qual foi noticiado o cumprimento das condições ajustadas.
Intimado a se manifestar, o MP ofertou parecer pela extinção da punibilidade. É o que importa relatar.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal e não havendo rescisão (art. 28-A, §10, do CPP), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade nos termos do art. 28-A, §13, do CPP.
III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP c/c art. 311-A, §6º, do Código de Normas do TJRN, declaro extinta a punibilidade de José Leôncio da Costa Neto.
Determino, outrossim, a adoção dos seguintes comandos: 1.
O registro da presente decisão para efeito de não concessão de nova acordo no prazo de 5 anos (art. 28-A, §2º, III, do CPP).
Fica proibido o fornecimento de certidões de antecedentes penais positivas, salvo por requisição judicial, relativo ao presente procedimento (art. 28, §12, do CPP). 2.
Havendo prestação pecuniária, a transferência, se necessário, para a conta judicial mantida por esta unidade jurisdicional.
Em sendo o caso, observem-se os termos do acordo quanto ao referido instituto.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:03
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/11/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 15:38
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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10/05/2023 00:31
Juntada de Petição de prova emprestada
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02/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:36
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Angicos em 10/04/2023 23:59.
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01/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:16
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DA COSTA NETO em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 06:41
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Angicos em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição incidental
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06/08/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2022 20:23
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 09:37
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Angicos em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 09:37
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Angicos em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:26
Juntada de devolução de ofício
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05/07/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:12
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:41
Declarada incompetência
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03/03/2022 08:27
Conclusos para decisão
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18/01/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:24
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:49
Expedição de Ofício.
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12/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:28
Audiência preliminar realizada para 12/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Angicos.
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06/11/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2021 08:49
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2021 14:16
Audiência preliminar redesignada para 12/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Angicos.
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25/10/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 15:28
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 10:50
Audiência instrução e julgamento designada para 12/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Angicos.
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11/05/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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