TJRN - 0807796-82.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0807796-82.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, LANA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, PATRICIA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA, YACIARA PINHEIRO DE ALMEIDA, IEDA LUCIA FERREIRA DE ALMEIDA INVENTARIADO: INACIO AUGUSTO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se YACIARA PINHEIRO DE ALMEIDA, para promover a abertura de ação em apenso de remoção de inventariante.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 31 de julho de 2025.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
02/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
07/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:10
Juntada de Petição de procuração
-
06/08/2024 04:12
Decorrido prazo de ARTUR ANGELO FERRAZ GUARNIERI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO BORCHERT em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807796-82.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, LANA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, PATRICIA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA, YACIARA PINHEIRO DE ALMEIDA, IEDA LUCIA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - PI8283 Advogados do(a) REQUERENTE: ADEMILSON CARVALHO SANTOS - RJ237836, ARTUR ANGELO FERRAZ GUARNIERI - RJ184468, LUAN MURIVALDO CHAVES - DF64243, VANDERSON BASTOS DA COSTA - RJ150678 Advogado do(a) REQUERENTE: ALISON MAX MELO E SILVA - RN0007580A INVENTARIADO: INACIO AUGUSTO DE ALMEIDA D E S P A C H O Vistos etc.
Proceda-se com as habilitações dos herdeiros e respectivos advogados, conforme procurações de ID. 119951282 págs. 135, ID. 116569258, ID. 116569259 e ID. 116569260 - págs. 128/130.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar se a Comissão do ITCD da Sexta Unidade Regional de Tributação (6ª URT Mossoró-RN) realizou a diligência relativa ao processo nº 01110024.004505/2023-11, e em caso positivo, acostar aos autos a avaliação do bens do presente inventário.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID. 115542655 - págs. 125), bem como informar sobre a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário, acostando aos autos o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em Cartório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:29
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807796-82.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, LANA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, PATRICIA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA, YACIARA PINHEIRO DE ALMEIDA, IEDA LUCIA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - PI8283 Advogados do(a) REQUERENTE: ADEMILSON CARVALHO SANTOS - RJ237836, ARTUR ANGELO FERRAZ GUARNIERI - RJ184468, LUAN MURIVALDO CHAVES - DF64243, VANDERSON BASTOS DA COSTA - RJ150678 Advogado do(a) REQUERENTE: ALISON MAX MELO E SILVA - RN0007580A INVENTARIADO: INACIO AUGUSTO DE ALMEIDA D E S P A C H O Vistos etc.
Proceda-se com as habilitações dos herdeiros e respectivos advogados, conforme procurações de ID. 119951282 págs. 135, ID. 116569258, ID. 116569259 e ID. 116569260 - págs. 128/130.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar se a Comissão do ITCD da Sexta Unidade Regional de Tributação (6ª URT Mossoró-RN) realizou a diligência relativa ao processo nº 01110024.004505/2023-11, e em caso positivo, acostar aos autos a avaliação do bens do presente inventário.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação a consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID. 115542655 - págs. 125), bem como informar sobre a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário, acostando aos autos o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em Cartório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:49
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2024 11:31
Processo Reativado
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15/03/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:35
Juntada de termo
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18/10/2023 10:41
Decorrido prazo de MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:40
Decorrido prazo de MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:35
Decorrido prazo de LANA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:35
Decorrido prazo de LANA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 07:51
Juntada de termo
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30/09/2023 02:38
Publicado Citação em 12/09/2023.
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30/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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29/09/2023 10:51
Juntada de termo
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29/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:03
Juntada de termo
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21/09/2023 20:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
21/09/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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20/09/2023 07:49
Juntada de termo
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20/09/2023 07:47
Juntada de termo
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11/09/2023 00:00
Edital
4 de setembro de 2023 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Eventuais interessados incertos ou desconhecidos, (artigo 626 do CPC), na Ação de INVENTÁRIO (39), Processo de nº 0807796-82.2023.8.20.5106 dos bens deixados por falecimento de INACIO AUGUSTO DE ALMEIDA, tendo como inventariante MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA.
FINALIDADE: Para se manifestarem sobre os termos e fins do presente inventário e partilha, no prazo de quinze (15) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, elaborei e conferi.
Mossoró/RN, 04/09/2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
08/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807796-82.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, LANA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, PATRICIA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ANTONIO BORCHERT - MS16686 INVENTARIADO: INACIO AUGUSTO DE ALMEIDA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados em decorrência do falecimento de INÁCIO AUGUSTO DE ALMEIDA, formulado pelo descendente MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, requerendo-se a sua nomeação como inventariante.
Conforme os artigos 615 e 616, do CPC, possui o autor legitimidade para requerer a abertura do inventário.
Após despacho requisitando alguns esclarecimentos (ID 99109355), apresentou-se petição indicando que a viúva e as outras duas herdeiras constituíram o mesmo causídico do referido sucessor, bem como informando que concordam com sua nomeação ao exercício da inventariança (ID 100823981).
No que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, ressalte-se que a questão será alvo de apreciação vindoura, após apuração total do acervo patrimonial do espólio, permitindo-se, inclusive (em caso de indeferimento), o pagamento das custas e do ITCD ao final do processo.
Desse modo, os herdeiros também poderão melhor instruir referido pleito, inclusive com juntada de seus comprovantes de renda e demais provas que entendam pertinentes, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Pois bem.
Estando em termos a inicial e inexistindo oposição das demais interessadas, nomeio inventariante MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, nos termos do art. 617, do CPC, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Por fim, saliente-se que o inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado (com data posterior ao óbito); b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Após a apuração total do patrimônio, os envolvidos deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário, juntando-se, além dos documentos já indicados, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em Cartório.
Realize-se, através do SISBAJUD, o bloqueio e a transferência dos valores encontrados no ID 101330193 para um conta judicial vinculada ao feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:20
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO BORCHERT em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807796-82.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, LANA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, PATRICIA MARIA MAGALHAES DA HORA DE ALMEIDA, MARIA MAGALHAES DA HORA ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO ANTONIO BORCHERT - MS16686 INVENTARIADO: INACIO AUGUSTO DE ALMEIDA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados em decorrência do falecimento de INÁCIO AUGUSTO DE ALMEIDA, formulado pelo descendente MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, requerendo-se a sua nomeação como inventariante.
Conforme os artigos 615 e 616, do CPC, possui o autor legitimidade para requerer a abertura do inventário.
Após despacho requisitando alguns esclarecimentos (ID 99109355), apresentou-se petição indicando que a viúva e as outras duas herdeiras constituíram o mesmo causídico do referido sucessor, bem como informando que concordam com sua nomeação ao exercício da inventariança (ID 100823981).
No que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, ressalte-se que a questão será alvo de apreciação vindoura, após apuração total do acervo patrimonial do espólio, permitindo-se, inclusive (em caso de indeferimento), o pagamento das custas e do ITCD ao final do processo.
Desse modo, os herdeiros também poderão melhor instruir referido pleito, inclusive com juntada de seus comprovantes de renda e demais provas que entendam pertinentes, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Pois bem.
Estando em termos a inicial e inexistindo oposição das demais interessadas, nomeio inventariante MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA, nos termos do art. 617, do CPC, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Por fim, saliente-se que o inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado (com data posterior ao óbito); b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Após a apuração total do patrimônio, os envolvidos deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário, juntando-se, além dos documentos já indicados, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em Cartório.
Realize-se, através do SISBAJUD, o bloqueio e a transferência dos valores encontrados no ID 101330193 para um conta judicial vinculada ao feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:23
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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