TJRN - 0817718-84.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 05:34
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
07/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/10/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:35
Juntada de termo
-
18/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
10/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:02
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:02
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo n. 0817718-84.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: WELSON GASPARINI JUNIOR Demandado: ANDERSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificado e através de advogado regularmente constituído, em face de ANDERSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA, igualmente qualificado(a)(s).
O demandante atravessou petição, requerendo a extinção do feito, em face de acordo realizado com o(a) réu(é)/pagamento das prestações em atraso pelo(a) ré(u).
No presente, ressentindo-se os autos de prova do alegado pagamento administrativamente feito pelo(a) réu(é)/acordo pactuado com o(a) réu(é), os ônus sucumbenciais, incluindo-se custas, hão de ser suportados pelo demandante.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SEGURO DPVAT.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTERESSE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PEDIDO ADMINISTRATIVO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PRETENSÃO RESISTIDA.
INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
SÚMULA Nº 568/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A controvérsia diz respeito a ação que objetiva a exibição de documento para a propositura de futuras ações, a qual foi extinta por falta de interesse de agir. 3.
Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 3.
Na presente hipótese, não está comprovado nos autos que foi realizado o pedido administrativo e que houve recusa injustificada da seguradora em exibir os documentos pleiteados, motivo pelo qual se impõe à parte autora/agravante os ônus de sucumbência.
Precedentes.
Súmula nº 568/STJ. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.290.510/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 21/3/2019.) (GRIFO ACRESCIDO).
Isto posto, EXTINGO o feito, sem solução de mérito, face à perda superveniente do interesse de agir, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas residuais pela parte autora.
P.
R.
I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 04:02
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:44
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
27/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817718-84.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060, WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 Parte Ré: REU: ANDERSON BRUNO OLIVEIRA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
22/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:35
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:13
Juntada de custas
-
21/04/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
05/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 01:00
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/09/2022 09:07
Juntada de custas
-
03/09/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800222-63.2023.8.20.5120
Banco Bradesco S/A.
Josefa Francisca de Lima
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2023 10:18
Processo nº 0800222-63.2023.8.20.5120
Josefa Francisca de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2023 20:57
Processo nº 0112658-39.2017.8.20.0001
Mprn - 15 Promotoria Natal
Rildo Ribeiro Eufrasio
Advogado: Jose Filipe Pinheiro Borges de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2017 00:00
Processo nº 0112658-39.2017.8.20.0001
Rildo Ribeiro Eufrasio
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Tatiana Heloisa Amorim Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 11:44
Processo nº 0800631-68.2021.8.20.5133
Luciano Pegado da Rocha
Maria Barbosa de Moura
Advogado: Bruno Costa Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2021 16:39