TJRN - 0846808-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:57
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
13/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:36
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:33
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:31
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 12/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 14:58
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:58
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:58
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:45
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:45
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:45
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 06:59
Decorrido prazo de DANILO AARON DA SILVA CAVALCANTE em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:55
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2024 17:59
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
01/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:37
Outras Decisões
-
16/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:00
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0846808-30.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA SEIXAS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que, em id n.º 108910585, pugna o embargante pela designação de perícia contábil, enquanto o embargado requer,
por outro lado, o julgamento antecipado da lide.
Obtempera-se possível discutir a causa debendi, desde que estejam presentes indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito ao sistema jurídico.
Ex positis, considerando a matéria levantada pelo embargante na exordial dos embargos à execução, DEFIRO o pedido formulado pelo embargante, para determinar a realização de perícia contábil, a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do RN, por profissional de contabilidade, no prazo legal, tendo em vista ser o embargante beneficiário da justiça gratuita.
Fixo os honorários em R$372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), consoante tabela constante do anexo da Portaria n.º 387 -TJ, de 04 de abril de 2022.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
No mesmo prazo, deverá o embargado apresentar todos os contratos pertinentes as linhas de crédito, bem como a planilha de cálculo utilizada do débito do embargante.
Após, remetam-se os autos ao Núcleo de Perícias.
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
P.I.C.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 04:54
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:54
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:54
Outras Decisões
-
30/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 02:24
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:25
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:49
Outras Decisões
-
23/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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