TJRN - 0825152-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE AMORIM DA CAMARA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:40
Juntada de diligência
-
06/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0825152-85.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: JOÃO HENRIQUE AMORIM DA CÂMARA CÔNJUGE SOBREVIVENTE: JOÃO MARIA DA CÂMARA INVENTARIADA: MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM DA CÂMARA DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 111174559 - Pág. 1 - Pág.
Total - 92.
Considerando o pedido de desistência formulado na petição, Id 110552378 - Pág. 1 - Pág.
Total - 90, intime-se, João Henrique Amorim da Câmara, por advogado, para manifestar-se em 15(quinze) dias sobre ele, enfatizando que o silêncio implicará em anuência, com base no art. 112 do C.C./2002.
Havendo discordância, deverá o sobredito inventariante, apresentar as primeiras declarações (art. 620 C.P.C.), acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s)/domínio(s) útil(eis), sem ônus/gravames/impedimentos, do(s) bem(ns)/direito(s) e/ou obrigação(ões) ligado(s) à Maria da Conceição Amorim da Câmara (certidões de inteiro teor e outro tipo de certidão expedidas pelo(s) Ofício(s) de Notas/Registro(s) de Imóvel(eis) competente, sob pena de extinção do processo.
Ademais, o requerimento da letra "d" da exordial deverá ser pleiteado no Juízo competente, por se tratar de matéria complexa, a qual necessita do ajuizamento de ação própria na via ordinária, nos moldes do art. 612 do Código de Ritos.
De mais a mais, ressalte-se que a presente demanda está inserida na Meta 2 do CNJ e a inércia da parte interessada quanto à execução dos comandos judiciais, obstaculiza o seu regular prosseguimento, situação aqui vislumbrada.
Após, findo o prazo ora fixado e atendido ou não ao comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:54
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
26/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
15/12/2023 03:26
Decorrido prazo de João Maria da Câmara em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:57
Juntada de diligência
-
14/11/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0825152-85.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOÃO HENRIQUE AMORIM DA CÂMARA CÔNJUGE SOBREVIVENTE: JOÃO MARIA DA CÂMARA INVENTARIADA: MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM DA CÂMARA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 101384243 - Pág. 1 - Pág.
Total - 85.
Da análise processual, verifico o transcurso de prazo outrora concedido à advogada de João Maria da Câmara, sem o cumprimento das diligências contidas no despacho, Id 99458974 - Pág. 1 - Pág.
Total - 83, consoante certidão, Id suso.
Dessarte, intime-se o sobredito cônjuge/viúvo, por Oficial (a) de Justiça (mandado), para manifestar interesse em 15(quinze) dias, no prosseguimento do presente feito, cumprindo na mesma oportunidade, as determinações insertas no despacho especificado no parágrafo anterior, sob pena de sua extinção.
Com o transcurso do prazo acima descrito, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - INVENTÁRIO, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 23 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 05:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 05:21
Decorrido prazo de SHEILA DE OLIVEIRA COELHO em 05/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
13/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 23:44
Decorrido prazo de JOÃO HENRIQUE AMORIM DA CAMARA em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:56
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE AMORIM DA CAMARA em 03/03/2022 23:59.
-
13/02/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:16
Decorrido prazo de JOÃO HENRIQUE AMORIM DA CAMARA em 18/10/2021.
-
18/09/2021 02:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
14/06/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800995-42.2021.8.20.5100
Neuza Bezerra da Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 12:16
Processo nº 0800705-10.2022.8.20.5159
Geraldo Trajano de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 15:44
Processo nº 0800705-10.2022.8.20.5159
Geraldo Trajano de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2022 15:58
Processo nº 0800641-97.2022.8.20.5159
Maria Ozelita de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 11:18
Processo nº 0800641-97.2022.8.20.5159
Maria Ozelita de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2022 17:44