TJRN - 0817721-29.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0817721-29.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expedido o alvará, requerimentos da advogada em seguinte sentido: "Excelência, o devido alvará dos honorários sucumbenciais está colacionado no id. 154303301.
Solicito por gentileza o depósito na conta informada da presente causídica." Observa-se que o alvará expedido em Id. n. 161984201, contempla o valor a título de honorários contratuais, no total de R$ 2.437,42, e sucumbenciais R$ 980,74, acrescidos de juros e correção a descaber transferência de outros valores, intime-se para ciência, arquive-se após.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0817721-29.2023.8.20.5001 Parte autora: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0817721-29.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou sem saldo positivo.
Diante do presente quadro, foi protocolado novo bloqueio, incluindo a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias.
Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio, sem alteração da cronologia específica da pasta.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817721-29.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/11 a 04/12/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 1 de novembro de 2023. -
11/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800058-32.2021.8.20.5100
Banco do Brasil S/A
Andreia Pires Dantas
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2021 11:20
Processo nº 0879908-49.2018.8.20.5001
Ciro Creso Simplicio de Farias
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Alfeu Eliude Almeida de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 17:58
Processo nº 0812909-09.2023.8.20.0000
Heyder Leite Dantas
Harrison de Almeida Dantas Junior
Advogado: Joao Victor Pereira de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 18:36
Processo nº 0824147-57.2023.8.20.5001
Gizelia Carvalho da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Gustavo Henrique Pinho de Aquino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2023 10:54
Processo nº 0500091-33.2002.8.20.0001
Municipio de Natal
A e Engenharia e Estrutura LTDA
Advogado: Kaleb Campos Freire
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 09:51