TJRN - 0802016-46.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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19/03/2024 14:54
Desentranhado o documento
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19/03/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 15/02/2024
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19/03/2024 09:42
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:42
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:52
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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25/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802016-46.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA DE LOURDES ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 22 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 09:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 08:37
Juntada de termo
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19/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 10:33
Juntada de termo
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17/01/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802016-46.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 16 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802016-46.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA DE LOURDES ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
19/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:51
Processo Reativado
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19/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 09:27
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 11:06
Juntada de informação
-
28/11/2023 09:03
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:03
Juntada de intimação de pauta
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14/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
31/08/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
31/08/2023 12:57
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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31/08/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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31/08/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
24/08/2023 03:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 22:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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15/08/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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10/08/2023 12:02
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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10/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:25
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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01/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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01/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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28/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 16:18
Publicado Citação em 22/05/2023.
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23/05/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ALMEIDA.
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17/05/2023 20:01
Conclusos para decisão
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17/05/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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