TJRN - 0801339-90.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 17:00
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
06/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
06/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 23:22
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
29/11/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Página 1 0800120925538 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 056.921.824-16CPF/CNPJ Beneficiario: JOSE GUIDO DE LIMABeneficiario.........: 094.425.204-40CPF Titular Conta:FisicaTipo Pessoa Conta....: 01.300.005.166-3Conta/Dv.............: 4887Agência..............: CAIXA ECONOMICNome Banco.......:000000104Banco................: Cta PoupançaTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 18.11.2024Calculado em.....:13.082,35Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 18/03/202518/11/2024 Data de ValidadeData de Expedicao 61.186.680/0001-740005692182416 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor BANCO BMG S.AJOSE GUIDO DE LIMA ReuAutor 08013399020228205131 Numero do Processo VARA UNICASAO MIGUEL Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20241118105626084866 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 -
18/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:15
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA NEIRY DA SILVA FELIX em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801339-90.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE GUIDO DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BMG S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença pleiteado com o fim de ser adimplido valor determinado no acórdão.
A parte executada impugnou o valor apresentado no cumprimento de sentença, informando que o valor que entende devido alcança a monta de R$ 14.371,26, comprovando o pagamento da obrigação, conforme consta no id 131603624.
No id. 131610393, a parte autora concordou com os valores apresentados na impugnação, requerendo a expedição do alvará e a extinção do processo. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença em que fora apresentada impugnação do valor devido, pela parte ré, tendo o autor concordado com o valor apresentado.
Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO que proceda a secretaria com a confecção do seguinte alvará: R$ 14.371,26 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais, vinte e seis centavos) com as devidas atualizações, e conforme dados bancários de id. 131610393, de acordo com a procuração acostada no id. 86362504.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Miguel/RN, data da assinatura digital MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:09
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
02/09/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801339-90.2022.8.20.5131 AUTOR: JOSE GUIDO DE LIMA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença.
Já se comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, conclua-se o feito para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 09:27
Outras Decisões
-
05/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:15
Juntada de intimação de pauta
-
17/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANA NEIRY DA SILVA FELIX em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA NEIRY DA SILVA FELIX em 16/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 16:39
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA NEIRY DA SILVA FELIX em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
27/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
27/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
23/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:10
Decorrido prazo de ANA NEIRY DA SILVA FELIX em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 06:04
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
30/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:14
Outras Decisões
-
25/01/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA NEIRY DA SILVA FELIX em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 15/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:56
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
28/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:42
Audiência conciliação realizada para 27/10/2022 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
27/10/2022 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 07:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2022 05:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
15/09/2022 02:25
Publicado Citação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 14:05
Publicado Citação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 05:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
03/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
03/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:19
Audiência conciliação designada para 27/10/2022 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
13/08/2022 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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