TJRN - 0843567-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 19:29
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
03/12/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
15/12/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 07:43
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:08
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 13/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843567-48.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO BENTO LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, KATIA DO ROCIO COSTA MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI, DOUGLAS DOS REIS, GIZELLE SOUZA REIS, VIVIAN DE FATIMA DOS REIS SENTENÇA Vistos etc.
Autos conclusos em 15/8/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte autora peticionou pugnando pela desistência do feito (Id.105006964).
Sem óbice, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela demandante e sem a incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de contestação nos autos.
Caso haja audiência aprazada, proceda-se o seu cancelamento.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:41
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:53
Juntada de custas
-
04/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802756-16.2023.8.20.5108
Jose Neto da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2023 13:37
Processo nº 0802470-38.2023.8.20.5108
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Lourival Pereira do Rego
Advogado: Raul Vinniccius de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2023 10:54
Processo nº 0849845-02.2022.8.20.5001
Lucas Pedro Medeiros Barbosa
Jackson Ferreira da Silva
Advogado: Mario Antonio Turbino Mello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2022 10:31
Processo nº 0801837-12.2023.8.20.5113
Banco Itau S/A
Pescados Araujo LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2023 09:36
Processo nº 0809063-94.2020.8.20.5106
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Mary Lucia de Oliveira Couto
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2020 10:56