TJRN - 0801837-12.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:08
Deferido o pedido de BANCO ITAÚ S/A
-
18/08/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801837-12.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO: PESCADOS ARAUJO LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença em ID 157974621 e em planilha de cálculos no ID 157974622, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Havendo o cumprimento da obrigação com o pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte exequente, intimando-a para receber os respectivos valores.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento porventura efetuado, voltem-me os autos conclusos para proferir Sentença de Extinção.
Na hipótese de a parte exequente impugnar os cálculos, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença ou não se manifestar no feito, retornem os autos conclusos para Decisão.
Em conformidade com o art. 525, § 6º, do CPC, ressalta-se que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Intime-se.
Cumpra-se, com as formalidades legais.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 07:08
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:39
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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05/12/2024 09:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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05/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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29/11/2024 14:53
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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29/11/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801837-12.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO ITAU S/A RÉU: PESCADOS ARAUJO LTDA DESPACHO Converto julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que, ao refutar a alegação de prescrição (ID 112201638), a parte autora sustenta a inexistência de prescrição sob o argumento de que a conta bancária foi contratada em abril de 2023.
Contudo, os extratos bancários apresentados no ID 108028510 se referem ao ano de 2005, e, de igual modo, o contrato de ID 108028491 - Pág. 3 foi firmado em 04 maio de 2005.
Diante disso, considerando que os fatos indicados acima são imprescindíveis para o exame do mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a situação apontada, especialmente no que diz respeito à aparente divergência entre as datas mencionadas e os documentos juntados aos autos.
Determino, desde logo, que, em caso de inércia da parte requerente, seja realizada a sua intimação pessoal para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação supra.
Em sequência, após a manifestação da parte autora, intime-se a parte demandada para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar no feito sobre os esclarecimentos prestados pela parte requerente.
Somente com a adoção das medidas supra, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/10/2024 05:23
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 05:23
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE PAULA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE PAULA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:33
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801837-12.2023.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 21 de agosto de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
21/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 11:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801837-12.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO ITAU S/A RÉU: PESCADOS ARAUJO LTDA DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição da perita nomeada (ID 128384793), concedo a prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias para que a expert proceda com a juntada do Laudo Pericial nos autos.
Com a entrega do referido Laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Somente após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
28/06/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 08:43
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE PAULA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:43
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE PAULA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Decisão de Id. 123721063: Havendo aceite da expert, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da remuneração da perita.
Ao tempo que, intimem-se as partes para que, por meio de seu advogado, caso queiram, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC). -
21/06/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 10:33
Juntada de devolução de mandado
-
21/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:39
Nomeado perito
-
17/06/2024 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO SILVERIO em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:27
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 00:48
Decorrido prazo de PESCADOS ARAUJO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:10
Decorrido prazo de PESCADOS ARAUJO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados.
Areia Branca-RN, 7 de novembro de 2023. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
07/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 04:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:09
Juntada de diligência
-
05/10/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:13
Juntada de custas
-
29/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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