TJRN - 0130886-04.2013.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0130886-04.2013.8.20.0001 Autor: Ângela Maria Casanova Mazzei Réu: Fundação dos Economiários Federais Funcef DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:02
Determinado o arquivamento
-
27/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA KAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO EMERSON DUARTE SENA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0130886-04.2013.8.20.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ÂNGELA MARIA CASANOVA MAZZEI REQUERIDO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de quinze dias, formular o devido requerimento de cumprimento de sentença, em atenção aos requisitos discriminados no art. 524 do CPC, anexando, sobretudo, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ou, em sendo o caso, pugnar pela instauração do processamento de liquidação da sentença, caso não disponha da documentação necessária a tanto, em atenção aos termos do art. 509 do CPC (DESPACHO ID 150529665).
Natal-RN, 27 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:52
Juntada de despacho
-
24/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de BRUNO EMERSON DUARTE SENA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA KAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 16:42
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:08
Decorrido prazo de ANA KAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:08
Decorrido prazo de TATIELY CORTES TEIXEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:04
Decorrido prazo de BRUNO EMERSON DUARTE SENA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:49
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 08/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 23:30
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 20:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
30/11/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 08:25
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
12/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:17
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
16/04/2020 16:22
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2019 18:24
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/08/2019 17:52
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2019 08:49
Recurso Especial Repetitivo
-
16/04/2019 08:45
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2019 12:30
Petição
-
09/07/2018 13:32
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2017 10:48
Petição
-
29/05/2017 10:48
Petição
-
20/03/2017 13:39
Processo Suspenso
-
20/03/2017 09:33
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2017 13:41
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2017 14:22
Recebimento
-
10/02/2017 10:01
Mero expediente
-
09/09/2016 14:29
Concluso para sentença
-
29/03/2016 14:24
Recebimento
-
29/02/2016 17:10
Petição
-
29/02/2016 17:09
Petição
-
29/02/2016 17:09
Petição
-
28/01/2016 14:12
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2016 18:26
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2015 16:53
Mero expediente
-
08/01/2015 11:48
Concluso para decisão
-
19/12/2014 11:57
Juntada de Réplica à Contestação
-
13/10/2014 08:11
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2014 17:46
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2014 08:48
Juntada de AR
-
24/07/2014 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2014 16:03
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2014 15:59
Juntada de Contestação
-
18/07/2014 15:58
Juntada de Ofício
-
22/05/2014 11:55
Expedição de ofício
-
06/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
05/08/2013 12:00
Mero expediente
-
31/07/2013 12:00
Concluso para decisão
-
26/07/2013 12:00
Recebimento
-
26/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809729-08.2023.8.20.5004
Bruno Martins de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 10:23
Processo nº 0803889-14.2023.8.20.5102
Mprn - 04ª Promotoria Ceara-Mirim
Jose Hugo Pedro de Lima
Advogado: Cicero Alves Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2023 16:00
Processo nº 0811574-75.2023.8.20.5004
Mayara Lauany Ferreira da Silva
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 15:29
Processo nº 0821457-65.2022.8.20.5106
Marilia Kelly Rocha Sousa Santos
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Ingrid Dias da Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2022 08:15
Processo nº 0130886-04.2013.8.20.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Angela Maria Casanova Mazzei
Advogado: Ana Karolina Oliveira de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2023 11:15