TJRN - 0803351-55.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:08
Decorrido prazo de EROCILMA DANTAS FERREIRA em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0803351-55.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EROCILMA DANTAS FERREIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL sob ID 161394626, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de agosto de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 05:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803351-55.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EROCILMA DANTAS FERREIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a PERITA JUDICIAL, via sistema PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
18/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0803351-55.2022.8.20.5106 Ação: [Direito de Imagem] Parte Autora: EROCILMA DANTAS FERREIRA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado, na forma PRESENCIAL no dia 07 de agosto de 2025, às 14:00h, na Sala de Perícias do Fórum Desembargador Doutor Silveira Martins, localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró/ RN, nos termos da petição sob ID nº 155413908, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 23 de junho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
23/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803351-55.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: EROCILMA DANTAS FERREIRA Advogado(s) do AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REU: WILSON SALES BELCHIOR Despacho Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, juntar novamente comprovante de depósito dos honorários periciais, tendo em vista a ocorrência de algum erro no documento juntado ao ID nº 140281789.
Com a juntada, retornem os autos aos trâmites de realização da perícia independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27 de fevereiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 01:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0803351-55.2022.8.20.5106 EROCILMA DANTAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RNRN0008841A BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - ACRN0000768S Despacho A impugnação à proposta dos honorários periciais já restou analisada e decidida, de modo que foi reduza para se adequar ao caso em tela (ID nº 120031379), aceita pelo perito.
Intime-se o réu para, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova, sob pena de cancelamento da perícia e suportar os ônus de sua desídia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 22/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 06:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/11/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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12/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803351-55.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EROCILMA DANTAS FERREIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar e comprovar o recolhimento dos honorários devidos no valor R$ 1.000,00 a título de honorários periciais, pois foi quem requereu a prova, nos termos da decisão sob ID 92610496.
Mossoró/RN, 19 de julho de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
19/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0803351-55.2022.8.20.5106 EROCILMA DANTAS FERREIRA BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - ACRN0000768S, Advogado do(a) AUTOR SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RNRN0008841A Decisão Insurge-se a parte ré contra a proposta de honorários periciais, apresentada pelo perito grafotécnico no importe de R$ 3.500,00, sob o fundamento de que se apresenta excessivo e desproporcional ao trabalho pericial a ser realizado. É o relato que basta.
Passo a decidir: Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça.
Todavia, mesmo que seja conferido ao perito a sugestão da verba honorária a ser fixada, não é por isso que deva ser acolhida, especialmente diante da insurgência das partes.
Ao propor a realização da perícia, de certo, diversos critérios são considerados, como a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc, mas também não se pode sujeitar as partes à estimativa do valor sugerido.
No caso dos autos, a perícia deverá ser realizada para fins de averiguar eventual fraude na assinatura aposta no contrato objeto da presente demanda.
A proposta de honorários periciais colacionada é incompatível com a pretensão econômica que envolve a causa, bem como inexiste grande quantidade de quesitos apresentados ou alta complexidade com relação a estes, além da pequena quantidade e o volume de informações a serem trabalhadas.
Consoante critérios de valores de honorários periciais fixados na Resolução nº 05-TJ de 28 de fevereiro de 2018, atualizada pela Portaria nº 387/2022, esse valor seria de R$ 372,64, em caso de perícia realizada com fundamento na gratuidade judiciária, o que não é o caso dos autos.
Isto posto, observado o grau de especialidade, a complexidade da perícia em apreço, bem como a pretensão econômica que envolve a causa, fixo como verba devida pela perícia a ser realizada a quantia de R$ 1.000,00.
Intime-se o Sr.
Perito da presente decisão para dizer se continua com o interesse pelo encargo, no prazo de 5 dias.
Se houver recusa do Sr. perito, retornem os autos para fins de indicação de novo perito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:28
Outras Decisões
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19/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803351-55.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: EROCILMA DANTAS FERREIRA Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes , por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Rosiana Rayanne Nascimento da Silva, CPF nº *83.***.*74-31, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestar sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 112504024.
Mossoró/RN, 9 de janeiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
09/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:09
Desentranhado o documento
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11/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
23/10/2023 11:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
06/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803351-55.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: EROCILMA DANTAS FERREIRA Despacho (em correição) Aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:03
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803351-55.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EROCILMA DANTAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se as partse (AUTORAS/RÉ) para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa BACENJUD, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22/06/2023 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
22/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:40
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 16:40
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 01:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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