TJRN - 0801372-70.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:18
Juntada de termo
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15/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0801372-70.2022.8.20.5102 Requerente: MARIELMA HELLY DA CRUZ MARTINS Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 18 de junho de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0801372-70.2022.8.20.5102 Requerente: MARIELMA HELLY DA CRUZ MARTINS Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 7 de fevereiro de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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02/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 06:25
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:25
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2024 11:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIELMA HELLY DA CRUZ MARTINS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIELMA HELLY DA CRUZ MARTINS em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:54
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 23:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/02/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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27/02/2023 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 06/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/01/2023 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 23:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 29/07/2022 23:59.
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05/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:41
Conclusos para despacho
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28/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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