TJRN - 0804573-07.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804573-07.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: MARIA DAMIANA DE OLIVEIRA COSTA Endereço: Assentamento Nova Vida II, 55, Zona Rural, MAXARANGUAPE - RN - CEP: 59580-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o ente público executado, intimado para quitar, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias, o valor do débito, quedou-se inerte.
Constatado o não cumprimento da decisão proferida, o sequestro do montante pretendido se afigura imperioso e indispensável para satisfação da obrigação, tudo nos moldes do § 2º, do art. 17, da lei 10.259/2001.
Ante o exposto, DETERMINO o bloqueio do valor constante do ofício requisitório, na conta única do ente executado, mediante sistema Sisbajud, a ser liberado em favor da parte autora, após observadas as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, data e assinatura no sistema. -
11/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:04
Juntada de termo
-
09/07/2025 17:24
Juntada de termo
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/05/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 26/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/06/2024 11:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:34
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 26/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 05:49
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 01:57
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:04
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
08/05/2022 15:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103074-64.2016.8.20.0103
Maria Coeli Correia Gomes
Municipio de Currais Novos
Advogado: Joao Elidio Costa Duarte de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2016 00:00
Processo nº 0103074-64.2016.8.20.0103
Procuradoria Geral do Municipio de Curra...
Maria Coeli Correia Gomes
Advogado: Joao Elidio Costa Duarte de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2019 13:42
Processo nº 0103074-64.2016.8.20.0103
Maria Coeli Correia Gomes
Municipio de Currais Novos
Advogado: Rodrigo Escossia de Melo
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2025 17:15
Processo nº 0804501-20.2021.8.20.5102
Macicleide da Silva Campos
Municipio de Pureza
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2021 13:20
Processo nº 0000228-96.2003.8.20.0111
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria das Vitorias Cunha
Advogado: Natalia de Medeiros Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2003 00:00