TJRN - 0804501-20.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804501-20.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: MACICLEIDE DA SILVA CAMPOS Endereço: Rua Joel Cristino, 165, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o ente público executado, intimado para quitar, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias, o valor do débito, quedou-se inerte.
Constatado o não cumprimento da decisão proferida, o sequestro do montante pretendido se afigura imperioso e indispensável para satisfação da obrigação, tudo nos moldes do § 2º, do art. 17, da lei 10.259/2001.
Ante o exposto, DETERMINO o bloqueio do valor constante do ofício requisitório, na conta única do ente executado, mediante sistema Sisbajud, a ser liberado em favor da parte autora, após observadas as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, data e assinatura no sistema. -
10/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:01
Juntada de termo
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04/09/2025 13:49
Juntada de termo
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
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11/06/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição incidental
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17/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0804501-20.2021.8.20.5102 Requerente: MACICLEIDE DA SILVA CAMPOS Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 20 de janeiro de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 23/07/2024.
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06/08/2024 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição incidental
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09/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/06/2024 07:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:51
Juntada de intimação de pauta
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14/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
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11/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2022 14:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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08/08/2022 10:38
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 05:27
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2022 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:21
Conclusos para despacho
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07/12/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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