TJRN - 0803903-65.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 18:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
02/12/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
05/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:41
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 03:21
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:39
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:01
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803903-65.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA PENHA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil S/A para efetivação da transferência bancária, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, encontrando-se a quantia disponível para saque pela parte autora/advogado na "boca do caixa do referido banco".
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 9 de agosto de 2024 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:06
Juntada de termo
-
08/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:24
Juntada de informação
-
25/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 10:28
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:53
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 06:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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07/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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29/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:40
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:40
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:40
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:38
Apensado ao processo 0803905-35.2023.8.20.5112
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01/12/2023 14:37
Apensado ao processo 0803904-50.2023.8.20.5112
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01/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:23
Mantida a distribuição dos autos
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01/12/2023 14:23
Mantida a distribuição dos autos
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01/12/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803903-65.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 7 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
07/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803903-65.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 31 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
31/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:44
Juntada de custas
-
09/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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