TJRN - 0804488-81.2022.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0000233-79.2012.8.20.0119 C E R T I D Ã O DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, nos autos dos processos de nºs 0000239-86.2012.8.20.0119 (ID nº 55853154), 0000252-85.2012.8.20.0119 (ID nº 55853739) e 0000278-83.2012.8.20.0119 (ID nº 55856606), foram proferidas decisões determinando a reunião destes ao presente feito, com a unificação das dívidas e a consequente alteração do valor da causa, passando este feito (0000233-79.2012.8.20.0119) a funcionar como processo principal, no qual os atos processuais serão praticados, com aproveitamento, também, para as referidas ações de nºs 0000239-86.2012.8.20.0119, 0000252-85.2012.8.20.0119 e 0000278-83.2012.8.20.0119, igualmente objeto da referida reunião de execuções fiscais.
 
 Já fora procedido ao apensamento dos referidos processos.
 
 Ademais, fora realizado o cumprimento das seguintes determinações: - 1) juntada de cópias das petições iniciais, das Certidões de Dívida Ativa e das decisões de reunião, para fins de unificação do valor da dívida reunida (soma dos créditos executados), passando o valor da causa a ser a soma de todos os processos reunidos; - 2) certidão, nos autos reunidos/apensados, informando o motivo do apensamento e arquivamento; - 3) realizado o lançamento nos autos reunidos/apensados da movimentação “50240 – Arquivamento definitivo em razão da reunião de execuções fiscais”, em consonância com os termos da Portaria Conjunta nº 09/2018-TJ/RN, de 09 de fevereiro de 2018.
 
 LAJES/RN, 7 de maio de 2025.
 
 FRANCISCO DAS CHAGAS MENDONÇA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Por intermédio do presente, de ordem do(a) Exmº(ª).
 
 Sr(a).
 
 Dr(a).
 
 Gabriella Edvanda Marques Felix, Juíza de Direito desta Comarca, considerando o que dos autos consta, procede-se à intimação das partes para tomarem ciência da reunião das execuções fiscais realizada neste processo piloto, bem como da parte exequente para promover a atualização da dívida exequenda reunida (soma dos créditos executados), a fim de possibilitar a alteração do cadastro deste processo piloto em relação ao valor da causa, que passa a ser a soma de todos os processos reunidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 LAJES/RN, 7 de maio de 2025.
 
 FRANCISCO DAS CHAGAS MENDONÇA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804488-81.2022.8.20.5103, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 22-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 27/11/23.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 27 de outubro de 2023.
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                                            29/06/2023 13:01 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 13:01 Conclusos para julgamento 
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                                            29/06/2023 13:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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