TJRN - 0830707-83.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0830707-83.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA ENILDA DE MOURA APELADO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pronunciarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 10:50
Juntada de laudo pericial
-
26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0830707-83.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA ENILDA DE MOURA Demandado: Banco BMG S/A DECISÃO Vistos etc.
A perita designada nos presentes autos requereu a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 3.066,90 (três mil, sessenta e seis reais e noventa centavos).
Conforme dispõe a Portaria nº 504/2024 do TJRN, os honorários periciais em demandas com beneficiário da justiça gratuita, como é o caso, seguem valores previamente tabelados.
Após o deferimento da prova pericial, o NUPEJ realiza o sorteio do perito responsável, já ciente dos critérios e limitações fixados.
Analisando os autos, verifica-se que, embora a perita tenha alegado complexidade e detalhado o tempo necessário para o trabalho, as questões formuladas - que envolvem análise de taxas de mercado e cláusulas contratuais - não se caracterizam como circunstâncias excepcionais que justifiquem a majoração dos honorários para além do valor já fixado conforme a tabela aplicável.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de majoração e mantenho os honorários periciais conforme já arbitrado.
Determino o retorno dos autos ao perito para ciência.
Em caso de recusa, oficie-se ao NUPEJ para o sorteio de novo perito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:52
Outras Decisões
-
24/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 07:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
23/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
19/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:27
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 15:32
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 13:16
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0830707-83.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: MARIA ENILDA DE MOURA Parte Executada: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA acostadas aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se conclusão do feito em seguida, com ou sem manifestação.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
29/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:51
Outras Decisões
-
18/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:08
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:17
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
08/03/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
08/03/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
08/03/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:21
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0830707-83.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: MARIA ENILDA DE MOURA Parte Executada: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA acostadas aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se conclusão do feito em seguida, com ou sem manifestação.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
28/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830707-83.2021.8.20.5001 APELANTE: MARIA ENILDA DE MOURA APELADO: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARIA ENILDA DE MOURA contra BANCO BMG S/A.
Intimem-se os executados, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso a devedora efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de a executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) di-as, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida per-seguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:28
Outras Decisões
-
18/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:31
Juntada de despacho
-
05/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2023 05:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 02:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/02/2023 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 10:39
Juntada de custas
-
26/01/2023 12:37
Juntada de custas
-
19/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/08/2022 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:40
Outras Decisões
-
31/08/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 01:19
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 27/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:38
Juntada de Petição de procuração
-
26/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:41
Outras Decisões
-
29/06/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100492-95.2019.8.20.0100
Mprn - 03ª Promotoria Assu
Thiago Araujo Lopes
Advogado: Leilza Valentim da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2019 00:00
Processo nº 0007871-74.2008.8.20.0000
Francisco Alves dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Melo Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2023 21:03
Processo nº 0830876-02.2023.8.20.5001
Dayse Karine Dantas da Silva Medeiros
Patricia Cristina Dantas da Silva
Advogado: Cleunice Cristina Silva Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 07:22
Processo nº 0801020-48.2023.8.20.5112
Leonardo Almeida de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2023 11:19
Processo nº 0830707-83.2021.8.20.5001
Maria Enilda de Moura
Banco Bmg S.A
Advogado: Jose Arnaldo Martins de Sales
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2023 08:57