TJRN - 0813662-08.2017.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 22:37
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
06/12/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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10/08/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 22:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 02:47
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0813662-08.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: ANANIAS BARBOSA DA SILVA NETO DECISÃO Demanda ajuizada na vigência do CPC 2015, fundada em título executivo com prazo prescricional quinquenal.
O feito já fora sobrestado pelo prazo da suspensão ânua, art. 921, III, do CPC, por decisão ID 58520167, em 10/08/2020.
Considerando que em razão da pandemia os prazos prescricionais ficaram suspensos de 20/03/2020 a 30/10/2020 (suspensão do prazo prescricional em razão da pandemia - Lei nº 14.010/2020), regressando a contagem a partir de 03/11/2020 (primeiro dia útil seguinte ao termo final de suspensão, qual seja, 30/10/2020), tem-se que o prazo da suspensão ânua iniciou-se em 03/11/2020 e terminou em 03/11/2021, não podendo ser suspenso mais uma vez.
Entre 03/11/2021 até a data do peticionamento de nova suspensão do feito ID 109831624 (30/10/2023), transcorreram 1 ano, 11 meses e 28 dias.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito ID 109831624, determinando o retorno dos autos ao arquivo provisório "aguardando localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
26/01/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 06:59
Outras Decisões
-
24/01/2024 02:43
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:20
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:20
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 30/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
05/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0813662-08.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: ANANIAS BARBOSA DA SILVA NETO DECISÃO Defiro a inscrição do devedor no serviço de proteção ao crédito, via SERASAJUD.
Realizada a inscrição, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor".
P.
I.
NATAL/RN, 9 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:53
Juntada de guia
-
11/10/2023 14:31
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:31
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:37
Outras Decisões
-
02/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:22
Audiência conciliação realizada para 20/09/2023 10:30 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/09/2023 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 10:30, 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:43
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ANANIAS BARBOSA DA SILVA NETO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:34
Juntada de diligência
-
21/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:18
Audiência conciliação designada para 20/09/2023 10:30 25ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/07/2023 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:34
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:08
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:49
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:11
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:14
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:07
Juntada de guia
-
31/03/2023 08:25
Outras Decisões
-
31/03/2023 08:02
Juntada de guia
-
31/03/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/01/2023 22:41
Processo Reativado
-
31/01/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:05
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 18:05
Decorrido prazo de Recon Admnistradora de Consórcios Ltda em 10/08/2021.
-
14/08/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/08/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 16:18
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 24/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:38
Outras Decisões
-
19/05/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:36
Juntada de guia
-
07/02/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/02/2019 08:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/09/2018 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 09:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 27/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 07:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2018 01:26
Decorrido prazo de ANANIAS BARBOSA DA SILVA NETO em 26/01/2018 23:59:59.
-
20/12/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2017 09:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2017 09:48
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2017 12:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2017 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 06:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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