TJRN - 0817550-91.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0817550-91.2023.8.20.5124 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER por meio do presente edital, tendo sido proferida a sentença, em 18 de março de 2025, nos autos acima, interditando a pessoa de ALEXANDRA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º *73.***.*31-43, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 90, Passagem de Área/Área Urbana, no município de Parnamirim/RN, CEP:59.145-480, nascida em 11/05/1979, filha de JOSÉ GOMES DA SILVA e ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA, nomeando como sua curadora a pessoa de ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n°.*12.***.*52-72, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 90, que atuará conforme os poderes e deveres definidos na sentença.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Fabio Ferreira Gois, Chefe de Secretaria Unificada, conferi, indo assinado digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 26 de maio de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0817550-91.2023.8.20.5124 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER por meio do presente edital, tendo sido proferida a sentença, em 18 de março de 2025, nos autos acima, interditando a pessoa de ALEXANDRA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º *73.***.*31-43, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 90, Passagem de Área/Área Urbana, no município de Parnamirim/RN, CEP:59.145-480, nascida em 11/05/1979, filha de JOSÉ GOMES DA SILVA e ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA, nomeando como sua curadora a pessoa de ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n°.*12.***.*52-72, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 90, que atuará conforme os poderes e deveres definidos na sentença.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Fabio Ferreira Gois, Chefe de Secretaria Unificada, conferi, indo assinado digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 26 de maio de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0817550-91.2023.8.20.5124 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER por meio do presente edital, tendo sido proferida a sentença, em 18 de março de 2025, nos autos acima, interditando a pessoa de ALEXANDRA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º *73.***.*31-43, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 90, Passagem de Área/Área Urbana, no município de Parnamirim/RN, CEP:59.145-480, nascida em 11/05/1979, filha de JOSÉ GOMES DA SILVA e ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA, nomeando como sua curadora a pessoa de ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n°.*12.***.*52-72, residente e domiciliada na Rua Tamandaré, nº 90, que atuará conforme os poderes e deveres definidos na sentença.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Fabio Ferreira Gois, Chefe de Secretaria Unificada, conferi, indo assinado digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 26 de maio de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Parnamirim em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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01/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
23/11/2024 12:45
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
23/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:02
Outras Decisões
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0817550-91.2023.8.20.5124 Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 252 - CJ/TJRN, de 18/12/2023, cancele-se a audiência aprazada conforme o id. 113964007.
Intime-se.
Parnamirim/RN, 10 de junho de 2024.
IZAURA AMELIA IDUINO VIEIRA CASTRO Servidora Cedida -
10/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:35
Audiência Entrevista cancelada para 17/07/2024 16:40 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
10/06/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Autos n.º 0817550-91.2023.8.20.5124 Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA REQUERIDO: ALEXANDRA GOMES DA SILVA DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de audiência de entrevista, que será realizada por videoconferência, no dia 17 de julho de 2024, às 16h40min, no seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/autanstruo-1, através da plataforma Teams, devendo as partes informarem os contatos eletrônicos, tais como e-mail e número de telefone celular (das partes e advogados), que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato, no prazo de três dias.
Intimem-se as partes e seus Advogados, através do sistema e dos contatos eletrônicos por eles disponibilizados, certificando nos autos a efetiva comunicação.
Intime-se, ainda, a Defensoria Pública deste Estado e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº: 11.419/06) -
26/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:46
Audiência de interrogatório designada para 17/07/2024 16:40 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
25/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:07
Conclusos para despacho
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24/01/2024 04:19
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Parnamirim em 23/01/2024 23:59.
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11/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
11/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Autos n.º 0817550-91.2023.8.20.5124 Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA REQUERIDO: ALEXANDRA GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA , devidamente qualificada, através de advogado regularmente constituído, em face de REQUERIDO: ALEXANDRA GOMES DA SILVA, igualmente qualificado.
Alega a parte Autora que a parte Requerida não possui o necessário discernimento para praticar, de forma independente, os atos de natureza financeira de sua vida.
Requer, em sede de antecipação de tutela, a sua nomeação como curadora provisória.. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
O art. 300, do Código de Processo Civil disciplina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela provisória de urgência, portanto, se subdivide em tutela de urgência cautelar e tutela de urgência antecipada (antecedente ou incidental).
A tutela de urgência cautelar tem como requisitos a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência antecipada, por sua vez, pressupõe a existência de elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A lei 13.146/2015, a seu turno, modificou o art. 3º do Código Civil, revogando seus três incisos e estabelecendo como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de dezesseis anos.
Na mesma esteira, a referida lei trouxe modificações ao art. 4º, do mesmo diploma legal, estatuindo que são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, dentre outros, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
A curatela, ademais, cingir-se-á aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A nomeação de curador provisório será feita em casos de relevância e urgência, com o escopo de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela.
No caso dos autos, a relevância decorre da demonstração da razoável probabilidade da incapacidade relativa da parte demandada, que padece de esquizofrenia, conforme se infere da inicial e do atestado médico acostado aos autos.
O perigo de dano, também se mostra evidenciado, diante da plausível incapacidade da parte requerida de praticar, pessoalmente, os atos de natureza patrimonial e negocial que lhe digam respeito, sendo de todo prudente a nomeação de curador provisório que possa, validamente, administrar seus bens e seus recursos financeiros.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada requerida, nomeando ALBINA DO AMOR DIVINO DA SILVA como Curadora Provisória de ALEXANDRA GOMES DA SILVA, com poderes limitados ao gerenciamento dos proventos e administração dos bens da Requerida.
Os poderes da curatela limitam-se à gerência dos bens e dos recursos financeiros necessários à manutenção do(a) Demandado(a), impondo-se a proibição de qualquer alienação de bens presentes ou futuros que pertençam ao mesmo, salvo mediante prévia autorização judicial.
Ressalto que não poderá o(a) curador(a) provisório(a) se utilizar dos recursos financeiros do(a) Requerido(a) para proveito próprio ou de terceiros, ainda que familiares.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de entrevista, que será realizada através de videoconferência, devendo a parte Autora, por seu advogado, informar nos autos os contatos eletrônicos, tais como e-mail e número de telefone celular (das partes e advogados), que serão utilizados para fins de comunicação e realização do ato.
Proceda-se às devidas intimações e citação, esta na pessoa do Defensor Público com atuação nesta Vara, o qual deverá comparecer à audiência de entrevista que vier a ser aprazada e apresentar resposta ao pedido inicial.
Escoado o prazo de resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), cumpra-se independentemente de nova conclusão, no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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