TJRN - 0102332-96.2017.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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08/11/2023 21:15
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA PADILHA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:52
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0102332-96.2017.8.20.0105 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA MACAU REU: MATEUS HENRIQUE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de resposta à acusação apresentada em favor do acusado MATEUS HENRIQUE AMORIM OLIVEIRA.
A despeito das argumentações tecidas na peça de defesa de ID. 109226391, entendo não terem restado aperfeiçoadas quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, não sendo possível verificar, pelo menos com os elementos de prova até então colacionados aos autos, causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
Ressalto que as alegações ventiladas pelo defensor tratam de matéria meritória que não restou esclarecida nesse momento, razão pela qual deverão ser discutidas no decorrer da instrução processual.
Assim, não sendo caso de absolvição sumária, inclua a secretaria o feito em pauta para audiência instrutória, providenciando as intimações e requisições respectivas.
P.
I.
Macau/RN, data do sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:49
Outras Decisões
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25/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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19/10/2023 18:31
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 06:01
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE AMORIM OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:57
Juntada de diligência
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09/05/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 20:58
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 20:55
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 20:52
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:59
Recebidos os autos
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27/07/2022 09:59
Digitalizado PJE
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22/03/2022 12:45
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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15/03/2022 12:15
Juntada de mandado
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22/11/2021 03:06
Expedição de Mandado
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22/11/2021 03:05
Juntada de mandado
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16/03/2020 02:19
Mero expediente
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12/03/2020 10:18
Concluso para despacho
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12/03/2020 09:23
Certidão expedida/exarada
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29/01/2018 04:04
Expedição de Mandado
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05/12/2017 12:05
Certidão expedida/exarada
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05/12/2017 12:02
Recebimento
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05/12/2017 12:02
Recebimento
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22/11/2017 12:49
Distribuído por sorteio
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22/11/2017 02:08
Denúncia
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22/11/2017 01:22
Concluso para despacho
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22/11/2017 01:21
Recebimento
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22/11/2017 01:21
Recebimento
-
22/11/2017 01:09
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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