TJRN - 0804603-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804603-83.2023.8.20.5001 AUTOR: KLEFISON FERNANDES SIMOES RÉU: PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o depósito, promovido pelo executado em 10 (dez) dias, informando, ainda, sobre a possível satisfação da execução.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:07
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:29
Juntada de Alvará recebido
-
05/08/2025 20:29
Juntada de Alvará recebido
-
31/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804603-83.2023.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KLEFISON FERNANDES SIMOES REQUERIDO: PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXXV1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal-RN, 24 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXXV - na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução, apresentado impugnação ou opostos embargos à execução, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). -
24/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804603-83.2023.8.20.5001 AUTOR: KLEFISON FERNANDES SIMOES RÉU: PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cadastre-se o patrono da parte exequente no polo ativo.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por KLEFISON FERNANDES SIMOES em face de PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$6.639,54.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
02/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:31
Juntada de despacho
-
26/11/2024 05:39
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
26/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
26/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2024 07:08
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
27/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
15/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 05:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:11
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:07
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
09/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 05:28
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:28
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDAO SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 17:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2023 18:26
Juntada de custas
-
13/06/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:51
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLEFISON FERNANDES SIMOES.
-
08/05/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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