TJRN - 0800530-48.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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07/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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07/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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06/12/2024 13:17
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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06/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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05/12/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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05/12/2024 02:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800530-48.2023.8.20.5137 Partes: MARCONE DINIZ MONTEIRO x BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após o pagamento realizado pela parte ré, a parte autora procedeu ao levantamento de valores, mediante a expedição de alvarás por este juízo. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:43
Juntada de Alvará recebido
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22/08/2024 18:18
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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17/07/2024 02:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800530-48.2023.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE DINIZ MONTEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 22 de junho de 2024 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
22/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 08:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:31
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:31
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:23
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 21:20
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 07:30
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 18:32
Conclusos para decisão
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04/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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